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Publicada lei que destina R$ 20 bilhões para empréstimos a empresas

Publicada lei que destina R$ 20 bilhões para empréstimos a empresas

Por Agência Brasil

02/10/2020 às 10:31

Atualizado em 02/10/2020 às 10:31

Foto: Agência Brasil

Decisão saiu no Diário Oficial de hoje

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, promulgou a lei nº 14.068/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 20 bilhões para a União conceder garantia a empréstimos feitos por bancos a empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. A lei foi publicada hoje (2) no Diário Oficial da União.

O texto, originário da Medida Provisória (MP) 977/2020, foi aprovado da forma como foi editada pelo governo em junho. O dinheiro será usado para garantir empréstimos dentro do Programa Emergencial de Acesso a Crédito com o Fundo Garantidor de Investimentos (Peac-FGI), gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Para reforçar esse fundo, os recursos serão liberados a partir da contratação de operação de crédito interna (contratos ou emissão de títulos da dívida pública).

Pandemia

O objetivo da medida é ajudar pequenas e médias empresas afetadas pela crise econômica causada pela pandemia de covid-19. Nesse cenário, os modelos de risco das instituições financeiras não conseguem prever as taxas de inadimplência, e, assim, elas recuam na concessão de empréstimos a empresas, sobretudo de menor porte.

“Em razão do ambiente de incertezas, os modelos de riscos adotados pelas instituições financeiras não são suficientemente precisos na previsão de taxas de inadimplência nesses próximos meses, levando a posturas conservadoras na concessão de crédito, especialmente para empresas de menor porte, devido à ausência de histórico de crédito, maior risco e custo transacional mais elevado”, justificou o governo, ao publicar a MP.

Além das pequenas e médias empresas, poderão ter acesso ao financiamento com garantia associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as de crédito.

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