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Moro defende prisão em 2ª instância para processos já iniciados, e não apenas novos
Moro defende prisão em 2ª instância para processos já iniciados, e não apenas novos
Por Folha de S.Paulo
27/10/2020 às 11:48
Atualizado em 27/10/2020 às 11:48
Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

O ex-ministro Sergio Moro (Justiça) defendeu que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da prisão após condenação em segunda instância seja aplicada a processos pendentes, e não apenas aos iniciados após a promulgação do texto.
Moro participou na manhã desta terça-feira (27) de um evento virtual sobre sistemas judiciais, recursos e prisão.
O ex-juiz sustentou o posicionamento ao comentar o relatório do deputado Fábio Trad (PSD-MS) sobre a PEC.
Moro qualificou a redação de “adequada” e disse que a proposta era um “grande avanço”, mas divergiu sobre a aplicação da emenda constitucional.
“Eu particularmente sou da posição de que deveria aplicar como regra processual geral do código de processo penal a todos os casos pendentes. Ou então excepcionar aqueles casos nos quais já tenha sido interposto recurso extraordinário ou especial”, disse.
“Ou seja, se já interpôs recurso extraordinário ou especial, segue a regra anterior da suspensão sem alteração. Agora, atingiria mesmo os casos pendentes que não tivessem chegado nessa fase. Senão vai demorar muito para fazer efeito a emenda constitucional.”
O texto de Trad abrange os direitos penal, trabalhista e eleitoral e, se aprovado por três quintos da Câmara em dois turnos e pelo mesmo quórum de senadores também em dois turnos, será aplicado apenas para novos processos, mesmo que o fato gerador da ação tenha ocorrido antes.
A PEC precisa ser votada na comissão especial da Câmara, instalada em dezembro do ano passado para debater o mérito da proposta, que muda a Constituição Federal para acelerar o trânsito em julgado —quando se esgota a possibilidade de recurso.
No entanto, os trabalhos do colegiados foram interrompidos por causa da pandemia do novo coronavírus.
A PEC é de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). O texto original previa alterações em dois artigos, o 102 e o 105, que tratam das competências do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Nas duas cortes, não é possível reexaminar as provas —não cabe aos ministros decidirem se um réu cometeu ou não um crime. Ambas avaliam se a decisão que está sendo questionada violou uma lei federal (no caso do STJ) ou a Constituição (no caso do STF).
Trad acrescentou mudanças nos artigos 111, que trata do TST (Tribunal Superior do Trabalho), e 121, que dispõe sobre TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A ideia da PEC surgiu no final do ano passado, logo após o STF ter decidido que um condenado só começa a cumprir pena após o trânsito em julgado do processo. Antes, era permitida a prisão de quem já tinha sofrido condenação em segunda instância, caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
