Paralisia do Congresso faz empacar legislação sobre aborto no Brasil
Por Folha de S.Paulo
13/09/2020 às 13:30
Foto: Luís Macedo/Agência Câmara

Ao contrário de países que, na esteira da revolução sexual, ganharam legislações mais liberais para a interrupção voluntária da gravidez nas últimas décadas, o Brasil tem há 80 anos um mesmo ordenamento penal para o aborto. A única alteração ocorreu há oito anos —e por via jurídica, não legislativa.
Apesar da inércia regimental, o debate acalorado sobre o aborto dificulta a realização do procedimento mesmo em casos previstos em lei, como ocorreu com a menina capixaba de dez anos que precisou viajar até Recife e com uma conterrânea sua de 11 anos, também vítima de estupro, que transitou entre municípios sem uma definição.
Em 1940, um decreto do então presidente Getúlio Vargas passou a prever no Código Penal casos em que o aborto não se constituiria crime se praticado por um médico (estupro e risco à vida da gestante). Desde então, a lei pune com um a três anos de prisão a mulher que realiza um aborto fora da previsão legal.
A única alteração na legislação para o aborto nas últimas oito décadas ocorreu em 2012, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a interrupção de gestação de fetos anencéfalos não configura crime.
Ao contrário de países que, na esteira da revolução sexual, ganharam legislações mais liberais para a interrupção voluntária da gravidez nas últimas décadas, o Brasil tem há 80 anos um mesmo ordenamento penal para o aborto. A única alteração ocorreu há oito anos —e por via jurídica, não legislativa.
Apesar da inércia regimental, o debate acalorado sobre o aborto dificulta a realização do procedimento mesmo em casos previstos em lei, como ocorreu com a menina capixaba de dez anos que precisou viajar até Recife e com uma conterrânea sua de 11 anos, também vítima de estupro, que transitou entre municípios sem uma definição.
Em 1940, um decreto do então presidente Getúlio Vargas passou a prever no Código Penal casos em que o aborto não se constituiria crime se praticado por um médico (estupro e risco à vida da gestante). Desde então, a lei pune com um a três anos de prisão a mulher que realiza um aborto fora da previsão legal.
A única alteração na legislação para o aborto nas últimas oito décadas ocorreu em 2012, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a interrupção de gestação de fetos anencéfalos não configura crime.
Biroli chama atenção para o uso da pauta como moeda de troca na política. Ela lembra que, em 2005, o governo Lula propôs a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, mas foi levado a engavetar a proposta em troca de apoio de alas religiosas após o escândalo do Mensalão.
Na América Latina e no Caribe, pouco mudou nas últimas décadas, ao contrário do que ocorreu nos Estados Unidos e em países europeus que, a partir dos anos 1970, ganharam legislações mais liberais para a interrupção voluntária da gravidez.
Em Portugal, país de tradição católica, um referendo popular em 2007 permitiu o aborto até a décima semana de gestação, independentemente da motivação. A mesma liberação já havia ocorrido na Itália, em 1978, com extensão até o terceiro mês de gravidez. Alemanha, Estados Unidos, França e Inglaterra também adotaram formas variadas de despenalização ao longo do século 20.
Em sete países latino-americanos e caribenhos —El Salvador, Honduras, Haiti, Jamaica, Nicarágua, República Dominicana e Suriname— a interrupção voluntária da gravidez é completamente proibida ou não é claramente permitida em caso de risco à vida da mãe, segundo o mapeamento de 2019 da organização Center for Reproductive Rights (Centro para Direitos Reprodutivos). Apenas Uruguai, Cuba e as Guianas abrem possibilidades de interrupção legal da gestação, variando apenas as restrições em relação às semanas.
A questão moral é um dos elementos que explicam a reticência do Brasil e de grande parte dos países da América Latina em relação à ideia de direitos reprodutivos plenos, afirma Heloisa Buarque de Almeida, professora do departamento de antropologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.
“Está em jogo uma moralidade do que pode e do que não pode ser dito. Só a palavra ‘aborto’ já cria um clima medonho. Se você pergunta se a pessoa é contra, ela vai dizer que sim, mas às vezes ela mesma já fez ou então já ajudou namorada ou amigas a fazerem”, diz Buarque de Almeida.
