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Prorrogação e parcelamento de impostos sem juros são propostas de deputados ao governo estadual

Prorrogação e parcelamento de impostos sem juros são propostas de deputados ao governo estadual

Por Redação

07/08/2020 às 17:15

Atualizado em 07/08/2020 às 17:15

Foto: Divulgação

O deputado estadual Eduardo Salles

Implantar na Bahia um programa de estímulo à retomada do crescimento econômico com o fracionamento de débitos tributários estaduais é o ponto principal da Indicação protocolada nesta sexta-feira (7) na Assembleia Legislativa da Bahia pelos deputados estaduais Eduardo Salles e Ivana Bastos.

Os parlamentares alegam o fracionamento dos tributos é fundamental para as empresas equacionarem os débitos e conseguirem manter milhares de empregos neste momento de retomada da economia.

“Sei que o momento é de grave crise na arrecadação e os esforços que o governador Rui Costa tem feito para manter o Estado no trilho são imensos. Mas acredito que essa medida é necessária para mantermos empresas abertas e recuperarmos milhares de empregos na Bahia”, justifica Eduardo Salles.

O texto propõe um desconto de 10% no valor principal da dívida com vencimento até 29 de fevereiro e 100% de abatimento em multas e juros. Quem optar por parcelamento em 12 vezes o desconto na dívida principal cai para 10%, mas segue o benefício de 100% de desconto em juros e multas. Quando a quantidade de parcela for maior que 12 e até 48 vezes, o desconto será de 90% nas multas e juros.

Para quem contraiu débito tributário estadual entre março e julho de 2020, a proposta é de desconto de 20% da dívida principal e 100% nas multas e juros. Caso a divisão seja em 12 parcelas o desconto na dívida principal será de 10% e 100% de abate em juros e multas. Para parcelamento entre 13 e até 48 vezes, o desconto fica em 90% nos juros e multas, reajustando o valor principal pela SELIC.

A indicação permite também ao governo estadual o oferecimento de outros benefícios às empresas optantes do SIMPLES, ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), conforme conveniência da SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda).

“É um programa de estímulo para permitir um fôlego às empresas, que tiveram enormes prejuízos causados pela pandemia do novo coronavírus. Lojistas, por exemplo, ficaram com seus negócios fechados por mais de 100 dias e não têm condições de quitar seus débitos tributários sem esse parcelamento”, defende Eduardo Salles.

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