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Procuradoria questiona realização de concurso do Itamaraty durante a pandemia

Procuradoria questiona realização de concurso do Itamaraty durante a pandemia

Por Folhapress

07/08/2020 às 21:15

Atualizado em 07/08/2020 às 21:15

Foto: Divulgação

Palácio Itamaraty

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta quinta-feira (6), o adiamento da prova para o concurso de admissão à carreira de diplomata, previsto para o dia 30 de agosto, nas capitais dos 26 estados e no Distrito Federal.

No documento sigiloso, obtido pelo jornal Folha de S.Paulo e enviado pelo órgão ao Instituto Rio Branco e ao Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), responsável pela aplicação da prova, o MPF indica a prorrogação da data “até que a situação da crise sanitária provocada pela Covid-19 esteja minimamente controlada no país”.

O edital do concurso foi lançado em 29 de junho, quando o Brasil já estava no auge da pandemia. Nele, o Iades se responsabiliza por medidas preventivas, “relativamente à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)”.

Entre elas, estão o uso de máscaras e outros equipamentos de proteção individual por colaboradores e candidatos, disponibilização de álcool em gel nas salas e em pontos de circulação e triagem rápida na entrada dos candidatos.

A chamada também prevê a “desinfecção constante de superfícies mais tocadas, como corrimãos e maçanetas”, distanciamento mínimo de 1 metro entre os candidatos, entrega e coleta de todos os materiais de prova em envelopes individuais e rígido processo de controle para uso dos banheiros, “evitando o uso simultâneo e incentivando a prática da higiene e a devida assepsia”.

De acordo com o texto do edital, um comunicado com instruções, procedimentos e protocolos para o dia da realização da prova será publicado em 24 de agosto.

Manifestações enviadas ao MPF, no entanto, levaram o órgão a apurar irregularidade na realização da prova durante a crise sanitária e a recomendar o adiamento.

Os procuradores argumentam que a realização da prova no auge da pandemia exclui os candidatos com sintomas de Covid-19 ou em período de isolamento, violando o princípio constitucional de ampla acessibilidade aos cargos públicos.

Além disso, descumpre o princípio de isonomia ao não levar em consideração que a situação do coronavírus varia de estado para estado.

“A imposição dessa data da prova aos candidatos, na situação atual, submete-os à necessidade de escolher entre deixar de seguir as normas que determinam o isolamento em caso de contágio ou contato e o distanciamento social em qualquer caso, e renunciar ao direito de participar do concurso público”, diz o documento.

O MPF afirma ainda que, “instado a apresentar informações, o Instituto Rio Branco não apresentou nenhuma razão de interesse público que justificasse a necessidade de realização imediata da primeira fase do concurso, ou que indicasse a inviabilidade de sua postergação”.

O Rio Branco e o Iades têm até a próxima quinta-feira (13), cinco dias úteis a partir do envio do documento, para apresentar informações sobre o cumprimento da recomendação. Se não houver resposta, o MPF pode pedir liminar à Justiça para o adiamento da prova.

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