Novo parecer do TSE ratifica pré-candidatura de Luizinho Sobral
Por Redação
08/08/2020 às 08:16
Atualizado em 08/08/2020 às 08:16
Foto: Alberto Coutinho/GOVBA

Nesta sexta-feira, dia 7 de agosto de 2020, o ministro Luiz Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitiu parecer definitivo sobre políticos inelegíveis até o dia 7 de outubro deste ano e a mudança de datas das eleições. De forma clara, objetiva e com vasto embasamento jurídico, o magistrado garante que "o prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte".
Na sequência, o ministro do TSE destaca a crise sanitária imposta pelo covid-19 e de como o adiamento das eleições 2020 foi concretizado de forma legítima "a partir da atuação das Casas do Congresso Nacional, no uso do poder constituinte derivado que lhes é conferido". Nesse sentido, segue Luiz Edson Fachin: “dessa forma, eventual previsão que impusesse a adoção de postura diversa em relação à contagem dos prazos de inelegibilidade da LC nº 64/1990, afastando-se momentaneamente as previsões da lei e as orientações sumulares desta Corte, deveria ter se dado expressamente no texto da EC nº 107/2020, o que, como se sabe, não ocorreu”.
A jurisprudência se aplica a diversos casos espalhados por todo o Brasil, inclusive o de Luizinho Sobral (Podemos). Como foi antecipado pelo Sertão Baiano, no dia 15 de novembro, data definida para o 1º turno das eleições 2020, o ex-prefeito de Irecê estará legalmente apto e habilitado a disputar o pleito. Além disso, em pleno gozo dos seus direitos políticos, se for da vontade do sábio povo de Irecê, Luizinho poderá vencer, ser diplomado e tomar posse.
