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Projeto de lei sobre fake news pode dar 'papel judicial' às plataformas digitais
Projeto de lei sobre fake news pode dar 'papel judicial' às plataformas digitais
Por Folha de S.Paulo
10/07/2020 às 06:43
Atualizado em 10/07/2020 às 06:43
Foto: Marcos Corrêa/PR

A depender das regras de moderação que o projeto de lei sobre fake news impuser às redes sociais, especialistas consultados pela Folha acreditam que a medida poderia dar às plataformas um papel que, na verdade, caberia ao Judiciário.
Entre os exemplos mencionados que entrariam nesta hipótese estão desde a previsão de remoção obrigatória de determinado conteúdo até a criação de um direito de resposta àqueles que se sintam ofendidos por determinada postagem.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que ficou conhecido como PL das fake news busca instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transpare?ncia na Internet.
Alvo de críticas das plataformas, de acadêmicos e de diferentes organizações da sociedade civil, o projeto de lei também tem sido criticado por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que se referem à proposta como "PL da Censura".
Enquanto o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem pressa em aprovar o projeto e vem se manifestando publicamente a favor da proposta, Bolsonaro disse que poderia vetá-lo.
Um dos motivos de interesse dos parlamentares no projeto neste momento é a proximidade das eleições municipais e o receio do papel que as postagens nas redes sociais podem ter no pleito.
Aprovado no Senado em 30 de junho, o projeto é extenso e traz diversas mudanças em relação a redes sociais como Facebook e Twitter e também de aplicativos de mensagem como WhatsApp e Telegram. Entre elas, regras de transparência em relação à publicidade nas redes e proibição de contas falsas ou de robôs não identificados como tal.
Entre as versões que surgiram no Senado, houve artigos que determinavam a remoção imediata de determinados conteúdos como em casos de "prática de crime de ação penal pública incondicionada". Porém, a versão aprovada não determinou a remoção de conteúdo. O PL obriga as plataformas a remover contas automatizadas e inautênticas.
No caso do artigo 12, são criadas regras de moderação. E são principalmente os itens referentes a este ponto que, na opinião dos entrevistados, podem fazer com que decisões que deveriam caber a juízes acabem ficando nas mãos das redes sociais.
Para Paulo Rená da Silva Santarém, professor da UniCeuB e integrante da Coalizão de Direitos na Rede, há uma confusão quando se fala em regras sobre moderação de conteúdo. Ele explica que neste quesito pode-se falar em três caminhos: obrigatoriedade de remoção, autorização de remoção e proibição de remoção.
Segundo Rená, o ideal seria uma legislação que permitisse a remoção, mas que não a tornasse mandatória nem proibida.
Desde que foi apresentado no Senado, em maio, o projeto teve várias versões e a tendência é que ele volte a ser alterado na Câmara —neste caso, depois de aprovado, ele retorna ao Senado.
Entre as versões que surgiram no Senado, houve artigos que determinavam a remoção imediata de determinados conteúdos como em caso de "prática de crime de ação penal pública incondicionada".
Carlos Affonso de Souza, professor da Uerj e um dos diretores do ITS Rio, vê em regras do tipo o risco de que, no futuro, tenha que ensinar a seus alunos não a jurisprudência dos tribunais, mas como cada uma das plataformas interpreta determinado dispositivo legal.
Isso porque prever a remoção com base em crimes específicos faria com que a plataforma tivesse que entender não mais se determinado conteúdo fere seus termos de uso, mas determinada lei.
