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CMN divulga condições do programa de crédito para empresas menores

CMN divulga condições do programa de crédito para empresas menores

Por Folha

21/07/2020 às 13:50

Atualizado em 21/07/2020 às 13:50

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A medida faz parte do pacote lançado pelo Banco Central no fim de junho

A nova linha de crédito de capital de giro para empresas menores, regulamentada nesta terça-feira (21) pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), terá carência e prazo mínimos de 6 e 36 meses, respectivamente.

Chamado de CPGE (Capital de Giro para Preservação de Empresas), a modalidade destinará pelo menos 80% dos recursos a empreendimentos de micro, pequeno e médio portes –até R$ 100 milhões de faturamento anual.

A medida faz parte do pacote lançado pelo Banco Central no fim de junho para ampliação da oferta de crédito em meio à pandemia do novo coronavírus.

A linha tem potencial de destravar R$ 120 bilhões em crédito e, diferentemente do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), será custeada com recursos próprios dos bancos, sem aporte da União.

A regulamentação também proíbe que o contrato da nova linha de crédito estabeleça qualquer tipo de limitação à movimentação dos recursos pelo tomador, vinculando, por exemplo, ao pagamento de débitos anteriores.

O programa foi aprovado por meio de medida provisória na última quinta-feira (16).

O diretor de regulação do BC, Paulo Souza, afirmou que as primeiras medidas foram efetivas em março e abril, mas perderam força a partir da segunda quinzena de maio.

"Percebemos que segmentos de micro, pequenas e médias empresas precisavam de novo impulso", disse.

As instituições que quiserem emprestar na modalidade não terão que fazer provisionamento para os chamados “ativos decorrentes de diferenças temporárias”.

Provisionamento é a quantia, proporcional ao valor do empréstimo, que os bancos devem manter em caixa para que a operação seja assegurada.

Para terem o capital liberado, os bancos serão obrigados a concederem empréstimos dentro do programa.

O CMN também regulamentou o uso de imóvel como garantia de mais de um empréstimo.

Na prática, o consumidor que contratou crédito para compra da casa própria poderá usar o saldo já quitado para pedir outro empréstimo com o mesmo valor e mesma taxa pactuada em contrato.

Se o tomador tem um financiamento imobiliário de R$ 500 mil a 8% ao ano, por exemplo, e já pagou R$ 200 mil, ele poderá pedir esse valor em novo empréstimo com essa mesma taxa.

O cliente pode pegar mais de um empréstimo com o saldo restante e poderá utilizar como bem entender.

A modalidade, entretanto, só é permitida dentro do mesmo contrato de crédito imobiliário. O tomador não pode utilizar o saldo remanescente para pegar crédito em outro banco, por exemplo.

Além disso, a instituição não é obrigada a conceder o crédito. O empréstimo na modalidade dependerá da avaliação do banco.

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