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Prefeitura de Feira prorroga decreto que autoriza reabertura de parte do comércio de forma escalonada
Prefeitura de Feira prorroga decreto que autoriza reabertura de parte do comércio de forma escalonada
Por Redação
22/06/2020 às 16:38
Atualizado em 22/06/2020 às 16:38
Foto: Divulgação

A Prefeitura de Feira de Santana prorrogou até a próxima segunda-feira (29) o decreto que autoriza a reabertura de parte do comércio de rua. O funcionamento acontece de forma escalonada e com medidas rigorosas de segurança e higienização para impedir o avanço do coronavírus.
“Tivemos uma retomada consciente do nosso comércio, com fiscalização rigorosa dos decretos, cuidado e obedecendo os limites que são determinados pela ciência. Todas nossas decisões são baseadas na ciência, em dados, em critérios técnicos. Se for necessário, estamos dispostos a tomar medidas restritivas. Inclusive, recuando nessa proposta de escalonamento das atividades econômica”, declarou o prefeito Colbert Martins (MDB) em entrevista na manhã desta segunda-feira (22).
Pelo texto, os estabelecimentos com até 200 m² poderão abrir entre às 9h e 16h, mas em dias específicos a depender do setor. Nas segundas, quartas e sextas-feiras, estão autorizadas a funcionar, por exemplo: óticas, locadoras, concessionárias, lojas de conveniência, floristas e outros. Nas terças, quintas e sábados, funcionam: material de construção, barbeira, salão de beleza e outros.
Confira:

Aos domingos, haverá a suspensão de todas as atividades, com exceção de serviços essenciais, como farmácia e supermercado, que não tem restrição para o funcionamento. No caso dos shoppings, poderão abrir de segunda a sexta até o dia 29 de junho, mas entre 12h e 19h. Permanecerão fechadas, entretanto, as praças de alimentação. O Centro de Abastecimento ficará aberto entre 4h e 14h, já as galerias, MAP e Galpão Arte das 9h às 16h.
O decreto que mantém o fechamento dos bares e restaurantes fica prorrogado até o dia 29 de junho. O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto será caracterizado como violação à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.
