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MP pode recorrer de decisão que deu foro privilegiado a Flávio Bolsonaro, diz advogado
MP pode recorrer de decisão que deu foro privilegiado a Flávio Bolsonaro, diz advogado
Por Redação
26/06/2020 às 16:19
Atualizado em 26/06/2020 às 16:19
Foto: Divulgação

Advogado criminalista, Gabriel Andrade acredita que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) pode recorrer da decisão proferia ontem (25) por uma Turma do Tribunal de Justiça do Rio que concedeu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro. A Justiça apura a suposta participação do político no esquema de divisão de salário de servidores, que ficou conhecido popularmente como “rachadinha”.
“É possível que o Ministério Público recorra deste acórdão pleiteando o retorno do processo à primeira instância, sob o argumento de que Flávio Bolsonaro não faz jus à prerrogativa do foro privilegiado, tanto por não mais ocupar o cargo de deputado estadual que a época estava correlacionado com os fatos investigados, quanto por inexistir relação entre a acusação e a sua atual condição de senador. Nesta hipótese, o MP poderá, inclusive, ingressar diretamente no STF através do instrumento de reclamação constitucional, já que se questiona a desconformidade deste acórdão com a interpretação vigente do Supremo”, afirmou.
Ainda segundo Andrade, a tese acatada pela Corte aponta que Flávio Bolsonaro já havia sido diplomado como deputado estadual e, em sequência, assumido o cargo de senador no período de início da apuração. “Portanto, diz a defesa, como permaneceu na condição de parlamentar, não teria então perdido o direito ao foro privilegiado, devendo ser processado e julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”, contou.
Ele explicou ainda como o Judiciário brasileiro moldou o entendimento sobre o foro de prerrogativa de autoridades. “Até 2018 prevalecia o entendimento no STF de que o foro privilegiado deveria ser assegurado a todos os agentes públicos ocupantes de cargos relevantes na República, a exemplo do presidente, deputados, ministros e outros, inclusive nas hipóteses de crimes praticados antes da investidura e sem qualquer relação com o exercício da função", ressaltou.
"Porém, naquele ano, o Supremo modificou o seu posicionamento, restringindo o sentido e o alcance do foro por prerrogativa, até mesmo para impedir que este recurso fosse empregado com fins meramente protelatórios e disfuncionais. A partir de então, a sua incidência passou a ser condicionada ao exercício do cargo ocupado e relacionada às funções desempenhadas”, narrou.
