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2ª Câmara do TCE-BA condena dois ex-prefeitos a devolver R$ 249 mil aos cofres públicos
2ª Câmara do TCE-BA condena dois ex-prefeitos a devolver R$ 249 mil aos cofres públicos
Por Redação
03/06/2020 às 19:45
Atualizado em 03/06/2020 às 19:45
Foto: Reprodução

Além de desaprovar a prestação de contas de dois convênios firmados por prefeituras municipais com órgãos da administração estadual, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (03.06), os ex-gestores responsáveis a devolver R$ 249.972,11 (quantia que deverá sofrer atualização monetária e aplicação de juros de mora), além de aplicar cinco multas que, somadas, chegam ao total de R$ 39 mil. Na sessão, realizada por meio de videoconferência e transmitida ao vivo por um canal do Youtube, a Segunda Câmara concluiu o julgamento de quatro processos, dos quais dois foram firmados com prefeitura e dois com entidades e instituições.
Entre os responsáveis punidos, o ex-prefeito de Serrinha Osni Cardoso de Araújo deverá arcar com os maiores valores, sendo R$ 230.436,53 de imputação de débito pelas irregularidades apontadas pela equipe de auditores na execução do convênio 130/2010. O ajuste foi firmado com a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), unidade vinculada à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), e teve como objeto o apoio financeiro para a construção de uma piscina semiolímpica, “incluindo serviços preliminares”. Em razão da gravidade das irregularidades apontadas, o ex-prefeito também terá que pagar duas multas: uma, sancionatória, de R$ 4 mil e a outra, compensatória, de R$ 23 mil (correspondente a 10% do valor do convênio).
O ex-prefeito de Tanhaçu João Francisco Santos foi condenado a devolver R$ 19.535,18 (também com correção monetária e aplicação de juros de mora), além de pagar duas multas, uma de R$ 2 mil (sancionatória) e a segunda de R$ 6 mil (compensatória), devido às irregularidades na execução do convênio 148/2010, inclusive o não cumprimento satisfatório do objeto conveniado, que foi a ampliação e reforma da lavanderia do Hospital Municipal. Neste caso, Jorge Teixeira da Rocha, atual prefeito de Tanhaçu e sucessor do responsável pela assinatura do convênio, também foi punido com aplicação de multa de R$ 4 mil.
Por fim, foram concluídos os julgamentos das prestações de contas dos convênios 074/2015, firmado pela Sudesb com o Quibaana Rugby Clube (declarada a incompetência do TCE/BA, por serem recursos de origem federal), e 010/2014, tendo como convenentes a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território de Irecê (a prestação foi aprovada, com recomendações). Ainda cabem recursos das decisões.
