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Primo de Aras, procurador da República questiona liberdade de Bolsonaro para escolher amigo de filho à PF
Primo de Aras, procurador da República questiona liberdade de Bolsonaro para escolher amigo de filho à PF
Por Redação
27/04/2020 às 15:37
Atualizado em 27/04/2020 às 19:29

O procurador da República Vladimir Aras questionou o desdém do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) com relação aos questionamentos quanto à indicação, para comandar a Polícia Federal, de um amigo do filho e vereador no Rio de Janeiro, Carlos Bolsonaro.
Vladimir, que também é primo do procurador geral da República, Augusto Aras, usando da ironia, utilizou suas redes sociais para lembrar de pelo menos dois episódios da história recente em que a indicação de ministros foi alvo de questionamento judicial e acabou suspensa.
"E daí?", reagiu Bolsonaro ao ser perguntado nas redes sociais sobre a indicação de Alexandre Ramagem, que aparece, inclusive, em fotos nas redes sociais do filho do presidente da República, ao lado de amigos, comemorando uma festa de Reveillon.
"E daí que em 2018 o STF, por decisão da ministra Carmen Lúcia suspendeu a posse da filha de Roberto Jefferson, Cristiane Brasil, como ministra do Trabalho", disse Vladimir, lembrando que a decisão do Supremo foi adotada em reclamação numa ação popular.
Reproduzindo link para uma reportagem sobre o caso, ele lembrou ainda quando o ministro Gilmar Mendes, também do Supremo Tribunal Federal, impediu a nomeação do ex-presidente Lula para ministro da então presidente Dilma Rousseff, do PT.
"Gilmar Mendes entendeu que houve desvio de finalidade na nomeação do ex-presidente para o cargo de ministro, já que “Dilma Rousseff apenas fez isso para que eventual denúncia contra Lula seja julgada pelo STF, onde é o foro por prerrogativa de função dos ministros de Estado”", recordou, reproduzindo argumento usado pelo ministro.
Segundo Vladimir, se houver desvio de finalidade, lesividade ou violação à moralidade administrativa qualquer ato administrativo de autoridade pode ser corrigido pelo Judiciário, bastando para isso que o Judiciário seja provocado por cidadãos, partidos ou o próprio Ministério Público.
"E daí que... se houver desvio de finalidade, lesividade ou violação à moralidade administrativa (arts. 5º e 37, CF), qualquer ato administrativo de autoridade pode ser corrigido pelo Judiciário, por iniciativa de cidadãos (ação popular), de partidos (MS) ou do Ministério Público", afirmou.
