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Justiça rejeita queixa-crime de Eduardo Cunha contra ‘Nada menos do que tudo’ de Janot
Justiça rejeita queixa-crime de Eduardo Cunha contra ‘Nada menos do que tudo’ de Janot
Por Estadão
02/04/2020 às 13:02
Atualizado em 02/04/2020 às 13:02
Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal de Brasília, rejeitou queixa-crime apresentada pelo ex-deputado federal Eduardo Cunha contra o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot por suposta calúnia, difamação e injúrias contidas no livro Nada menos do que tudo: bastidores da operação que colocou o sistema político em xeque. Barbagalo considerou que Janot ‘se baseou em seu conhecimento profissional, enquanto chefe do Ministério Público Federal, para alcançar percepções sobre Cunha’.
“Aduzindo que as narrativas apresentadas na citada peça literária – envolvendo expoentes da vida política recente do país – e pinçadas na Queixa-crime não indicam propósito de ofender e, não configuram ilícitos criminais. Por consequência, inexiste justa causa para continuidade da presente ação penal”, afirmou o magistrado em despacho desta terça, 31.
Na queixa-crime apresentada também contra os outros autores do livro, Jailton de Carvalho e Guilherme Evelin, a defesa de Cunha destacava cinco trechos da publicação que seriam ‘ofensivos à honra’ do ex-deputado. Entre elas estão passagens que indicavam que Cunha, após ser eleito presidente da Câmara dos Deputados, ‘arrotava poder’, e que o ex-deputado ‘recebeu carimbo de corrupto e mentiroso’ e ‘tinha ligações estranhas’. Segundo os advogados o livro apresenta a seguinte frase: “ Ouvíamos até que ele tinha ligação com um grupo de extermínio do Rio”.
A defesa de Cunha também citou a passagem em que Janot diz que Cunha foi o responsável pela invasão de sua casa em Brasília, em 2015. A indicação fez o ex-deputado se manifestar de Bangu, onde estava preso, dizendo que o ex-PGR teria ‘ódio pessoal’ e teria divulgado ‘falsas acusações’. Atualmente o ex-deputado está em prisão domiciliar por pertencer ao grupo de risco da Covid-19.
A manifestação se deu em meio à polêmica envolvendo afirmação do antecessor de Raquel Dodge, de que, no momento mais tenso de sua passagem pelo cargo, teria ido armado para uma sessão do STF com a intenção de matar o ministro do Supremo Gilmar Mendes a tiros.
Com relação à Janot, Barbagalo registrou que o ex-PGR ‘capitaneou investigações criminais contra o então deputado, chegando a pedir sua prisão e afastamento do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados perante o Supremo Tribunal Federal’.
“Evidentemente que tinha suas restrições em relação a Cunha e inclusive relatou impressões pessoais sobre a pessoa do ex-deputado em entrevistas e também no livro que ajudou a publicar”.
O juiz considerou que Janot ‘expressa sua indignação com a indicação de Cunha para ser Presidente da Câmara dos Deputados e, em outros momentos, relata suas percepções pessoais em relação ao ex-deputado’.
“Ao que se infere, o ex-PGR baseou-se em seu conhecimento profissional, enquanto chefe do Ministério Público Federal, para alcançar tais percepções sobre Cunha”, diz Barbagalo.
Quanto aos escritores do livro, Cunha alegou que ‘aderiram subjetivamente às ofensas, prestando contribuição material para a construção do livro e a divulgação das ofensas em coautoria, dando causa para a prática dos crimes’.
No entanto, Barbagalo considerou que os escritores escreveram sobre os fatos narrados pelo ex-procurador-geral e que os fatos narrados no livro ‘são de evidente interesse público já que retratam – e o próprio nome da obra aponta isso – os bastidores de ruidosa operação de combate à corrupção’.
“O simples fato de serem coautores do livro e descreverem os fatos narrados pelo querelado Rodrigo Janot não pode, por si só, caracterizar concorrência criminosa”, acrescentou o juiz.
O magistrado também pontuou que ‘em nenhum momento é narrado qualquer tipo de inimizade ou indisposição’ por parte dos escritores em relação deputado.
“A atuação dos escritores, numa classificação doutrinária, quando muito, poderia ser classificada como participação neutra, incapaz de gerar responsabilização no campo jurídico-penal. Em resumo, em exemplo simples, seria como pretender punir o taxista que deixou o homicida no local em que este matou a vítima”, afirmou Barbagalo.
