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Justiça manda Rui fornecer alimentação a alunos da rede estadual que tiveram aulas suspensas
Justiça manda Rui fornecer alimentação a alunos da rede estadual que tiveram aulas suspensas
Por Redação
02/04/2020 às 08:00
Atualizado em 02/04/2020 às 08:00
Foto: Paula Fróes/GOVBA

A Justiça da Bahia determinou que o Governo do Estado forneça alimentação para todos os alunos da rede pública, que tiveram as aulas suspensas como medida para impedir a propagação do coronavírus, conforme publicou o site G1 nesta quinta (2).
Na decisão, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara de Fazenda Pública, dá um prazo de 48h para que determinação seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão, de caráter liminar, foi tomada após ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA).
Na decisão, a Justiça diz que o Estado pode escolher a forma de garantir que os estudantes recebam alimentação: pode ser pelo repasse de verba, pela oferta de cestas básicas/kit alimentação, ou da forma mais conveniente para a administração pública, desde que não gere ônus para as famílias.
Além disso, para receber a alimentação, as famílias não precisam ser beneficiárias de programas de transferência de renda ou estarem em determinados cadastros.
De acordo com a DPE-BA, em 18 de março, o órgão encaminhou nota recomendatória ao secretário de Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues de Souza,, requerendo que a pasta continuasse fornecendo alimentação a todos os alunos da rede pública estadual que tiveram as aulas suspensas.
Posteriormente, em uma reunião, a DPE-BA foi informada da impossibilidade do fornecimento da alimentação pela Secretaria de Educação do Estado. Com isso, resolveu entrar com a ação civil pública.
