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Desenbahia deve criar linhas de créditos para pequenas e médias empresas, indica Hilton Coelho

Desenbahia deve criar linhas de créditos para pequenas e médias empresas, indica Hilton Coelho

Por Redação

30/03/2020 às 18:32

O governo estadual deve, através da Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. (Desenbahia) instituir a criação de linhas de crédito especiais como instrumento de subvenção econômica para o fortalecimento do capital de giro das microempresas e empresas de pequeno porte com sede na Bahia, reforçando o caixa para o adimplemento integral das obrigações e encargos trabalhistas, no período em que a pandemia do coronavírus estiver em ação. Este é o projeto de indicação ao governador Rui Costa (PT) apresentado à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) pelo deputado Hilton Coelho (PSOL).

“Neste momento atípico e urgente, esperamos que o governador Rui Costa (PT) encaminhe à ALBA projeto de lei instituindo a criação de linhas de crédito especiais através da Desenbahia. Propomos a criação de instrumentos de subvenção econômica para reforçar o fluxo de caixa das microempresas e de empresas de pequeno porte. As linhas de crédito instituídas por meio da presente iniciativa destinam-se, exclusivamente a reforçar o seu capital de giro para o adimplemento das obrigações trabalhistas no período em que viger pandemia do coronavírus, sob pena de responsabilização dos seus administradores. Os recursos financeiros consignados ao programa serão financiados em até em 36 (trinta e seis) vezes, sendo as suas parcelas corrigidas, anualmente, pela taxa SELIC”, detalha o parlamentar.

Hilton Coelho conclui afirmando aguardar a aprovação da indicação na ALBA e adoção pelo governo estadual. “As micros e pequenas empresas, as que mais empregam em nosso estado, deverão se comprometer à assinatura de termo de compromisso, como condição indispensável à liberação do montante aprovado pela Desenbahia, obrigando-se à manutenção de todos os postos de trabalho subvencionados pela agência, pelo prazo mínimo de seis meses. Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do Decreto Legislativo n.° 2041 de 23 de março de 2020 ou da publicação de nova autorização legislativa com o mesmo objeto, o programa “TODOS CONTRA O CORONAVÍRUS” poderá ser renovado por igual período. O Poder Executivo autorizará a Secretaria da Fazenda (Sefaz) a adotar as medidas pertinentes”.

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