Justiça penhora faturamento da OAS por dívida de R$ 115,6 mi com o Itaú
Por Folhapress
22/11/2019 às 11:15
Atualizado em 22/11/2019 às 11:15
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça ordenou a penhora de 10% do faturamento líquido mensal do grupo OAS até o montante de R$ 115,6 milhões. A decisão atendeu ao pedido do banco Itaú Unibanco, que atuou como fiador da construtora em um contrato com o Banco BNP Paribas. Como a OAS não honrou a dívida no prazo acertado, o Itaú teve de fazer o pagamento em outubro de 2016. Desde então, cobra o ressarcimento.
Em processo de recuperação judicial, a OAS espera terminar este ano com uma receita de R$ 900 milhões. Ou seja, o valor da penhora representa 12,8% do total previsto."Não se pode admitir que a empresa se coloque na cômoda situação de atribuir aos seus credores todo o ônus do processo recuperacional", afirmou o desembargador Maurício Pessoa na decisão. "Deve ter uma postura ativa, afastando-se do 'devo, não nego e pago quando puder'".
Nos últimos meses, a administradora judicial Alvarez & Marsal tem feito seguidos alertas sobre a situação do grupo nos autos do processo de recuperação judicial. Em um dos documentos, disse colocar em dúvida "a capacidade de soerguimento das suas atividades empresariais".
Em outro, que a situação de liquidez da OAS está em "estágio crítico" por ter grande dependência de recursos extraordinários, obtidos com a venda de ativos e a antecipação de precatórios, uma vez que a receita dos canteiros de obras tem sido baixíssima.
A despeito da avaliação negativa da Alvarez & Marsal, empresa pediu à Justiça o término do processo de recuperação aberto em 2015, meses após a prisão do seu então principal executivo, Léo Pinheiro. À época, acumulava R$ 8 bilhões em dívidas.
"Desde então, o grupo realizou todos os pagamentos previstos no plano", disse a empresa em petição à Justiça. A construtora diz que as suas receitas são suficientes para o pagamento das obrigações.
A OAS vai recorrer da decisão do TJ em relação ao Itaú. O advogado Joel Thomaz Bastos, que representa o grupo, afirma que a dívida existe, de fato, mas é de valor inferior ao apontado pelo banco.
Na petição apresentada à Justiça antes da decisão, afirmou que a dívida, ao contrário do que alega o banco, "não está excluída dos efeitos da recuperação judicial".
Sendo assim, diz a OAS, deve ser respeitado o princípio da paridade, assegurando perfeita igualdade entre os credores.
