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Apurações paradas no caso Coaf incluem Lava Jato, ex-governador tucano e bicheiro

Apurações paradas no caso Coaf incluem Lava Jato, ex-governador tucano e bicheiro

Por Folhapress

19/11/2019 às 17:41

Atualizado em 19/11/2019 às 17:41

Alvo de uma operação da Polícia Federal, chamada Detalhes e que apurava a suspeita de um esquema de servidores fantasmas em 2012, o deputado estadual Roberto Carlos (PDT-BA) só virou réu após sete anos, em março de 2019. Menos de quatro meses depois, em julho, a ação foi paralisada com base em decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, que suspendeu as ações investigações do país que usam dados detalhados de órgãos de controle, como o antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), sem prévia autorização judicial.

Assim como no caso da Bahia, uma série de investigações e processos pelo país foi suspensa a partir da medida de Dias Toffoli, a começar pelo caso que motivou a decisão, envolvendo o senador Flávio Bolsonaro, de saída do PSL-RJ, filho do presidente Jair Bolsonaro. Os procedimentos atingidos incluem, por exemplo, os da Lava Jato do Rio, uma ação penal contra um ex-governador tucano e uma operação que estava em andamento em Sorocaba (SP). Todos esses casos dependem agora do julgamento a respeito do assunto no plenário do Supremo, marcado para começar nesta quarta-feira (20).

Os 11 ministros vão decidir se o antigo Coaf -rebatizado de UIF- precisa de autorização da Justiça para enviar a órgãos de investigação informações detalhadas sobre movimentações financeiras consideradas atípicas, como depósitos de alto valor em espécie. A Procuradoria-Geral da República afirma que foram paralisadas ao menos 935 investigações e ações penais em todo o país, a maioria deles no estado de São Paulo. Isso inclui apenas os processos que tramitam na Justiça Federal, sem contar os que estão nos tribunais estaduais.

Criado em 1998, o Coaf é um órgão de inteligência financeira que investiga operações suspeitas. O Coaf recebe informações de setores que são obrigados por lei a informar transações suspeitas de lavagem de dinheiro, como bancos e corretoras. O conselho analisa amostras desses informes e, se detectar suspeita de crime, encaminha o caso para o Ministério Público.

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