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Febraban diz que autorregulação no cheque especial tem funcionado adequadamente
Febraban diz que autorregulação no cheque especial tem funcionado adequadamente
Por Estadão
26/10/2019 às 19:26
Atualizado em 26/10/2019 às 19:26
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) defendeu, neste sábado (26), por meio de nota encaminhada ao Broadcast, que a autorregulação do cheque especial "tem funcionado adequadamente para o objetivo pretendido de ser uma porta de saída para as pessoas que utilizam o produto de forma inadequada, com a oferta de alternativas para negociação da dívida para linhas mais baratas." Desde julho do ano passado, os bancos estão oferecendo um parcelamento para dívidas no cheque especial. A opção vale para débitos superiores a R$ 200.
Na época, a Febraban afirmava que a migração para linhas mais baratas poderia acelerar a tendência de queda do juro cobrado ao consumidor. Em abril de 2018, o presidente da Febraban, Murilo Portugal, havia afirmado que "o uso mais adequado vai reduzir inadimplência do cheque e a menor inadimplência vai permitir a redução do juro".
Dados divulgados na sexta (25) pelo Banco Central, no entanto, mostram que a taxa de juros média do cheque especial atingiu 307,6% ao ano em setembro. Em junho de 2018, antes do início da nova dinâmica, a taxa do cheque especial estava em 304,9% ao ano. Hoje, a Febraban afirmou por meio de nota que "o objetivo da autorregulação do cheque especial nunca foi o de interferir na política de juros do mercado, mas orientar para o seu uso adequado e oferecer alternativas de custo mais baixo para os clientes com dificuldades no uso do produto, que é um crédito emergencial, para despesas de curto prazo".
A Febraban acrescentou que, "como resultado, entre julho de 2018 e setembro deste ano, foram registradas mais de 16 milhões de transferências de débitos do cheque especial para o crédito parcelado, com taxas de juros equivalentes a menos de um quarto (25%) das taxas originais - de 12,31% em média para 2,88%". Os porcentuais citados pela federação são os de juros mensais. Pelos padrões internacionais, a divulgação de taxas de juros em estatísticas é feita por meio de taxa anual. Assim, os 12,31% ao mês do cheque especial citados pela Febraban equivalem a 302,7% ao ano. Já os 2,88% ao mês do crédito parcelado correspondem a 40,60% ao ano.
