Alexandre de Moraes suspende repasse de informações da Receita ao TCU
Por Estadão
26/10/2019 às 14:00
Foto: Reprodução/GloboNews

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu a determinação dada pelo ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), para que a Receita Federal apresentasse nomes e matrículas dos auditores-fiscais responsáveis, nos últimos cinco anos, pela fiscalização de autoridades dos três poderes da União, como parlamentares, ministros de Estado, ministros de tribunais superiores, desembargadores, e seus familiares. A decisão do ministro do STF foi tomada em liminar concedida na sexta-feira (25), em mandado de segurança coletivo apresentado pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
Em agosto último, o ministro Bruno Dantas havia dado a determinação à Receita para que informasse os nomes dos servidores que fiscalizaram ou acessaram dados dessas autoridades, além de cônjuges e dependentes. Também solicitou à Receita os números de processos autuados no período dos últimos cinco anos. A determinação foi dada logo após o ministro Alexandre de Moraes ordenar o afastamento de servidores da Receita e suspender procedimentos investigatórios instaurados pelo órgão por indícios de irregularidades. A apuração da Receita incluiu, conforme revelado pelo Estado, os nomes das mulheres dos ministros do STF Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
"A decisão do ministro Alexandre de Moraes restabelece, ainda que em caráter liminar, a segurança jurídica para que os auditores-fiscais permaneçam exercendo suas atribuições legais, resguardados de ingerências indevidas e inaceitáveis em um Estado Democrático de Direito", afirma o Sindifisco Nacional em nota.
O Sindifisco afirma que a determinação do ministro do TCU "seria potencialmente capaz de comprometer o sigilo dos procedimentos em curso nas áreas de seleção, de inteligência e de corregedoria com a exposição de operações sigilosas em conjunto com outros órgãos e de ações controladas autorizadas pelo Judiciário". O Sindifisco avalia ainda que seria um "freio, sem precedentes, na apuração de ilícitos tributários relacionados à prática de sonegação, lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas".
