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Pré-campanha eleitoral: o que diz a lei sobre suas possibilidades e vedações

Luiz Eduardo Romano

Pré-campanha eleitoral: o que diz a lei sobre suas possibilidades e vedações

25/05/2026 às 16:46

Estamos nos aproximando de mais um período eleitoral, oportunidade em que os futuros concorrentes às eleições, por intermédio de seus partidos, federações ou coligações, irão colocar seus nomes à disposição da sociedade para representá-los nos mais diversos espaços de poder.

Todavia, antes de ser deflagrada a campanha eleitoral, cuja data de início é 16 de agosto, vigora o período denominado de pré-campanha, disciplinado pelo artigo 36-A da Lei nº 9.504/97, responsável por estabelecer diversas possibilidades aos partícipes da atividade política, sem que configure a prática de qualquer irregularidade.

De acordo com a lei em vigor, é possível a menção à pretensa candidatura, a realização de encontros, seminários e reuniões, desde que em ambiente fechado e mediante o custeio pelos organismos partidários, a exaltação de qualidades e predicados pessoais, participação em entrevistas, debates e encontros, além da exposição de pensamentos políticos, inclusive em redes sociais.

É vedado, contudo, às legendas partidárias e aos pré-candidatos, o pedido explícito de voto ao eleitorado, o qual não se resume à frase "vote em mim", pois, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, vocalizações de conotação semelhante, definidas como palavras mágicas, também podem configurar o referido ilícito.

Acaso haja a configuração de propaganda eleitoral antecipada, a partir da realização de pedido expresso de voto, o responsável pela conduta, se alvo de uma representação à Justiça Eleitoral, poderá ser condenado ao pagamento de multa, sem prejuízo de, eventualmente, haver a apuração do fato sob outros prismas jurídicos, notadamente as searas criminal e de abuso de poder.

Importante registrar, ao fim e ao cabo, que a ideia da legislação, ao estabelecer limites à pré-campanha, é buscar assegurar ao máximo a ideia de igualdade entre os atores políticos, bem como na higidez do processo democrático, o qual é regido por diversas normas voltadas precipuamente à garantia do voto livre e soberano do eleitorado e da lisura das eleições.

Devem os partidos e pretensos concorrentes às eleições vindouras atentarem-se às balizas cominadas em lei, a fim de poder reger suas respectivas caminhadas políticas em sintonia com a normatização jurídica que disciplina não apenas o período de campanha eleitoral, mas, também, o da pré-campanha, que só se encerra em 15 de agosto deste ano.

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