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O Presidente Lula, provável candidato à reeleição, e o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói: Houve desrespeito à legislação eleitoral?

Luiz Eduardo Romano

O Presidente Lula, provável candidato à reeleição, e o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói: Houve desrespeito à legislação eleitoral?

25/02/2026 às 13:04

No último domingo, dia 15 de fevereiro de 2026, em pleno domingo de carnaval, o país inteiro – e não apenas os foliões que se fizeram presentes à festança – assistiram ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, ocorrido à cidade do Rio de Janeiro/RJ, mais precisamente à Marquês de Sapucaí, com o seguinte enredo: "Do alto do Mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil".

Na aludida oportunidade, houve um rosário de homenagens e enaltecimentos à figura de Luiz Inácio Lula da Silva, ora no exercício do mandato de Presidente da República e provável candidato à reeleição, bem como de sua história, além de críticas diretas a seus opositores, notadamente aos ex-presidentes Michel Temer e Jair Bolsonaro.

Contudo, antes mesmo da bateria desfilar com o samba-enredo, tal episódio já era motivador de inúmeras discussões à arena política, no âmbito da imprensa e, também, em órgãos de controle das finanças estatais e do Poder Judiciário, ante a utilização, mediante cotas de patrocínio, de verbas oriundas dos cofres públicos em favor da entidade sambista, situação que ensejou em divisão de opiniões sobre o caso.

Sobrevieram à tona diversas acusações no sentido de que o desfile da Acadêmicos de Niterói seria totalmente enviesado no sentido de promover a imagem de Lula enquanto político e homem público, algo que, na concepção de críticos, não seria possível mediante a utilização de recursos estatais.

Tal situação mobilizou setores vinculados ao Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pela fiscalização do dinheiro público federal, a fim de apurar possível desvio de finalidade e violação a princípios da administração pública no uso de recursos administrados pela Embratur em favor da predita escola de samba.

Noutra esfera de poderio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apreciou, em caráter sumário, duas representações ajuizadas por partidos políticos (Missão e Novo), as quais foram fundamentadas em suposta propaganda eleitoral antecipada por parte do Presidente da República. Os pedidos foram indeferidos liminarmente e as ações seguem o curso processual estabelecido em lei.

Defensores da homenagem ao Presidente Lula apontaram que a preservação do desfile, da forma como efetivamente aconteceu, vai ao encontro dos direitos à liberdade de expressão, de associação e de livre manifestação artística, acentuadas em razão dos festejos carnavalescos, repudiando-se a censura.

E agora, findado o carnaval, sob o prisma jurídico-eleitoral, o que pode acontecer? Quais os reflexos e consequências podem advir face ao chefe do Poder Executivo Federal, o qual já se coloca publicamente como futuro candidato à recondução no pleito geral marcado para outubro de 2026?

Pois bem.

De acordo com a legislação em vigor, ilícitos voltados à prática de propaganda eleitoral extemporânea por Lula ou seus apoiadores em seu favor durante o desfile da Acadêmicos de Niterói ainda serão apreciados pelo TSE no momento em que houver a análise de mérito das representações que já se encontram em tramitação.

A lei, amadurecida pela jurisprudência, compreende que propaganda eleitoral a destempo pode ocorrer quando houver pedido explícito de voto, ainda que por meio de expressões similares à referida intenção, desde que haja referência à promoção de candidatura a concorrer em eleições vindouras.

A partir do momento em que for registrada a sua futura candidatura à reeleição, por volta de julho ou agosto desde ano, Lula poderá, na forma da lei, ser alvo de ações judiciais destinadas à apuração de abuso de poder político e/ou econômico em meio aos fatos carnavalescos que lhe envolvem, ainda que esses não tenham ocorrido durante o período de campanha.

Não é demais lembrar que o ex-presidente Jair Bolsonaro ficou inelegível, conforme estabelece a legislação, após ser condenado pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido de comunicações em função da reunião com embaixadores realizada às dependências do Palácio da Alvorada, fato esse ocorrido antes mesmo da formalização da sua candidatura.

O mesmo pode acontecer com Lula, ou com qualquer outro alvo de ação judicial eleitoral que estabeleça, enquanto sanção, a pena de inelegibilidade, nos casos em que houver a formação do convencimento, pelas autoridades competentes, quanto à ocorrência de práticas ilícitas e afrontosas às leis que regem o processo democrático.

Sigamos acompanhando atentamente os fatos e suas consequências políticas e jurídicas, não apenas aqueles relacionados à corrida presidencial, mas, também, e principalmente, no Estado da Bahia, o qual promete ser palco de uma das mais emocionantes e disputadas eleições.

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