Home
/
Colunistas
/
Karla Borges
/
Impactos da Reforma Tributária nos Estados e Municípios e providências urgentes
Karla Borges
Impactos da Reforma Tributária nos Estados e Municípios e providências urgentes
15/11/2025 às 15:55
Atualizado em 15/11/2025 às 19:09
O Comsefaz - Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal e a FNP - Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos elaboraram um guia orientativo sobre os impactos da reforma tributária para que os entes federados comecem a promover adequações nas suas administrações, visando atender às novas obrigações legais e atualizar sistemas, exigindo revisão de estruturas, alinhamento de processos, capacitação de equipes e a adoção de uma visão integrada de governança.
Estados e Municípios necessitarão adequar as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais à Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023. Os Municípios devem promover a adesão ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e implementar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conforme regras da Lei Complementar (LC) nº 214/2025. Conferiu-se ao CIB a função de identificação única de imóveis urbanos e rurais em todo o território nacional, estabelecendo a obrigatoriedade de inscrição dos imóveis urbanos no Sinter e determinando que documentos municipais relativos a obras de construção civil sejam incluídos no referido cadastro.
As administrações tributárias também deverão divulgar no Sinter o valor de referência dos imóveis, utilizado como base de cálculo do IBS e da CBS. O prazo de adequação é de 12 meses para as capitais e de 24 meses para os demais Municípios, contados da vigência da lei, sendo fundamental que os entes iniciem imediatamente o planejamento técnico, jurídico e financeiro necessário ao cumprimento da obrigação.
Recomenda-se que as legislações estaduais e municipais sejam atualizadas, assim como os sistemas de cadastro fiscal para alinhamento às situações cadastrais previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que classifica as inscrições no CNPJ como: ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula. Essa adequação é essencial, considerando que já foi definido que o cadastro da CBS e do IBS será unificado e adotará esse formato.
A adesão imediata dos Municípios ao modelo nacional da NFS-e é obrigatória e imprescindível. A falta de integração ao sistema nacional impedirá o recebimento de transferências voluntárias da União e dos Estados, conforme o artigo 62, §7º da LC n° 214/2025. Além de cumprir exigência legal, a padronização fortalece a arrecadação, combate à sonegação, reduz o custo-Brasil e melhora o ambiente de negócios, sendo essencial para a modernização da gestão municipal.
Sugere-se que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios avaliem a conveniência de instituir uma área ou unidade específica para acompanhar os impactos da reforma tributária sobre o consumo. Essa estrutura deve ter atribuições voltadas ao monitoramento das alterações normativas, operacionais e de pessoal, bem como à coordenação das adaptações necessárias no âmbito das Secretarias de Fazenda.
Será obrigatório promover a inscrição de CNPJ para pessoas físicas que tenham atividade econômica no âmbito do IBS/CBS. Determinadas locações ou vendas de imóveis serão alcançadas pelos dois tributos: caso alugue mais de três imóveis e a receita dos aluguéis seja superior a R$ 240.000,00; ou se vender no ano anterior mais de três imóveis, independente da receita auferida. A atualização da base de cálculo do IPTU, por sua vez, não dependerá de lei, apenas de ato do Poder Executivo. As leis dos municípios terão que atualizar a COSIP que passou a se chamar COSISP, ampliando a sua finalidade, tanto na iluminação pública, quanto nos investimentos em segurança e monitoramento urbano, conforme alteração trazida pela EC nº 132/2023, no artigo 149-A da Constituição Federal.
Faz-se necessário, portanto, que as Secretarias de Fazenda adaptem seus sistemas corporativos com celeridade para atender a Reforma Tributária, sobretudo, à nova lei de formação do número de CNPJ, uma vez que a partir de 06 de julho de 2026, o formato já passará a incluir letras em sua composição, impactando diversas áreas, especialmente as mais críticas, como as de arrecadação, de cadastro e os setores de autorização de documentos fiscais.
