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A integridade que sustenta a boa administração

Neomar Filho

A integridade que sustenta a boa administração

04/06/2026 às 10:22

Não é difícil perceber que a palavra “integridade" tem ocupado espaço de destaque nos debates institucionais no Brasil. Está presente nos planos estratégicos, decisões, compromissos, no cotidiano das esferas públicas ou privadas.

Mas o que isso significa na prática?

A integridade, no sentido da administração, não deve ser interpretada apenas como atributo das pessoas que nela atuam. A perspectiva da minha reflexão está direcionada ao arranjo institucional que sustenta a organização por meio de políticas, fluxos, controles, instâncias e cultura, e que faz seguir padrões previsíveis mesmo quando as pessoas mudam.

E é aqui que a integridade se conecta a um conceito mais amplo: o de boa administração. Inspirado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o professor Juarez Freitas formulou, no direito brasileiro, o conceito-síntese de boa administração pública como direito a uma administração eficiente, proporcional, transparente, motivada, imparcial, cumpridora de seus deveres, aberta à participação social e plenamente responsável por suas condutas. É essa a moldura conceitual que orienta o debate sobre o que se espera de quem administra.

Quais benefícios a integridade entrega à boa administração? Exemplifico cinco.

O primeiro: previsibilidade. A arquitetura de integridade (códigos, fluxos, procedimentos,  instâncias colegiadas) entrega à boa administração critério e caminho decisório. As decisões não dependem do humor, da pressa ou da intuição de quem está à frente da gestão. É um elemento valoroso contra arbitrariedades.

O segundo: proteção. O administrador de boa-fé que decide sem método fica exposto. Due diligence, auditorias e controles protegem os gestores quando submetidos a questionamentos e pressões internas ou externas. A integridade, portanto, confere segurança jurídica aos atos administrativos.

O terceiro: demonstração de cuidado. Esse benefício está diretamente ligado ao cuidado da organização com as relações que estabelece, tanto nas contratações e parcerias, quanto na gestão de pessoal e na execução de despesas. Aqui entram em cena dois conceitos jurídicos relevantes: culpa e dolo. Quem julga e quem controla não trata erro "de boa-fé" e erro “intencional” da mesma forma, e a diferença entre um e outro está no cuidado que a organização foi capaz de demonstrar.

O quarto: credibilidade. Olhar para uma organização sob a lente da integridade é também compreender o nível de confiança institucional que ela passa no ambiente em que atua. Ter credibilidade perante os clientes, a sociedade ou órgãos de controle abre portas para novas oportunidades e reforça a história da entidade. Esse é um trunfo para a boa administração, e funciona como um importante ativo quando o assunto é reputação.

O quinto: sustentabilidade ao longo do tempo. O que se desenvolve durante uma gestão íntegra forma legado institucional para a organização, independentemente dos ciclos que ela atravessa. Trata-se, em essência, de assegurar continuidade, visto que os processos sobrevivem às pessoas.

A tese, portanto, é que onde há estrutura de integridade, com escolhas reais de governança, com paciência, método e independência, há boa administração. E essa, na minha visão, é uma opção ao alcance de toda organização que decide construir, em vez de improvisar. No fim do dia, é o que distingue uma instituição que entrega daquela que apenas existe.

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