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A integridade que sustenta a boa administração

Neomar Filho

A integridade que sustenta a boa administração

04/06/2026 às 10:22

Não é difícil perceber que a palavra “integridade" tem ocupado espaço de destaque nos debates institucionais no Brasil. Está presente nos planos estratégicos, decisões, compromissos, no cotidiano das esferas públicas ou privadas.

Mas o que isso significa na prática?

A integridade, no sentido da administração, não deve ser interpretada apenas como atributo das pessoas que nela atuam. A perspectiva da minha reflexão está direcionada ao arranjo institucional que sustenta a organização por meio de políticas, fluxos, controles, instâncias e cultura, e que faz seguir padrões previsíveis mesmo quando as pessoas mudam.

E é aqui que a integridade se conecta a um conceito mais amplo: o de boa administração. Inspirado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o professor Juarez Freitas formulou, no direito brasileiro, o conceito-síntese de boa administração pública como direito a uma administração eficiente, proporcional, transparente, motivada, imparcial, cumpridora de seus deveres, aberta à participação social e plenamente responsável por suas condutas. É essa a moldura conceitual que orienta o debate sobre o que se espera de quem administra.

Quais benefícios a integridade entrega à boa administração? Exemplifico cinco.

O primeiro: previsibilidade. A arquitetura de integridade (códigos, fluxos, procedimentos,  instâncias colegiadas) entrega à boa administração critério e caminho decisório. As decisões não dependem do humor, da pressa ou da intuição de quem está à frente da gestão. É um elemento valoroso contra arbitrariedades.

O segundo: proteção. O administrador de boa-fé que decide sem método fica exposto. Due diligence, auditorias e controles protegem os gestores quando submetidos a questionamentos e pressões internas ou externas. A integridade, portanto, confere segurança jurídica aos atos administrativos.

O terceiro: demonstração de cuidado. Esse benefício está diretamente ligado ao cuidado da organização com as relações que estabelece, tanto nas contratações e parcerias, quanto na gestão de pessoal e na execução de despesas. Aqui entram em cena dois conceitos jurídicos relevantes: culpa e dolo. Quem julga e quem controla não trata erro "de boa-fé" e erro “intencional” da mesma forma, e a diferença entre um e outro está no cuidado que a organização foi capaz de demonstrar.

O quarto: credibilidade. Olhar para uma organização sob a lente da integridade é também compreender o nível de confiança institucional que ela passa no ambiente em que atua. Ter credibilidade perante os clientes, a sociedade ou órgãos de controle abre portas para novas oportunidades e reforça a história da entidade. Esse é um trunfo para a boa administração, e funciona como um importante ativo quando o assunto é reputação.

O quinto: sustentabilidade ao longo do tempo. O que se desenvolve durante uma gestão íntegra forma legado institucional para a organização, independentemente dos ciclos que ela atravessa. Trata-se, em essência, de assegurar continuidade, visto que os processos sobrevivem às pessoas.

A tese, portanto, é que onde há estrutura de integridade, com escolhas reais de governança, com paciência, método e independência, há boa administração. E essa, na minha visão, é uma opção ao alcance de toda organização que decide construir, em vez de improvisar. No fim do dia, é o que distingue uma instituição que entrega daquela que apenas existe.

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Comentários
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1 Comentário

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Ariston Carlos de Souza

10/06/2026

05:54

Texto muito reflexivo, que todos os administradores públicos tivessem em seus programas de governo este norte. Certamente, independentemente de matizes politicas partidárias, teríamos gestões mais alvissareiras em prol das comunidades. parabéns pela bela reflexão.
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