/

Home

/

Noticias

/

Brasil

/

Zanin nega recurso de Paes ao STF sobre anulação de votos de Garotinho ao Governo do RJ

Zanin nega recurso de Paes ao STF sobre anulação de votos de Garotinho ao Governo do RJ

Ministro afirma que recursos no tribunal eleitoral ainda não se esgotaram

Por Ana Pompeu/Folhapress

08/10/2026 às 21:45

Atualizado em 08/10/2026 às 23:46

Foto: Victor Piemonte/STF

Imagem de Zanin nega recurso de Paes ao STF sobre anulação de votos de Garotinho ao Governo do RJ

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin negou quinta-feira (8) o recurso da coligação do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) contra a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de anular os votos dados ao ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro.

Segundo o relator, o Supremo ainda não pode atuar no caso porque as possibilidades de recursos à própria corte eleitoral ainda não foram esgotadas.

O julgamento do TSE feito nesta quinta abre caminho para a proclamação do presidente da Assembleia do Rio de Janeiro, Douglas Ruas (PL), como governador eleito. Paes pede, porém, que o STF determine o "regular seguimento" da eleição, com a realização de um segundo turno.

No pedido, a defesa de Paes afirmava que o STF tem precedentes para admitir pedidos excepcionais em caso de potencial risco de dano irreparável.

"É lembrar que, nesta quinta-feira (9), amanhã, reinicia-se o horário eleitoral dos candidatos que disputam os cargos majoritários em segundo turno , de modo que, a menos que a suspensão se dê, repita-se, imediatamente– garantindo-se, pois, que o segundo colocado possa dispor da propaganda eleitoral gratuita em rede e por inserções desde o início–, já restaria caracterizado evidente prejuízo ao processo eleitoral previsto na Constituição Federal", disseram os advogados.

Zanin, no entanto, entendeu não ser possível a atuação do STF neste momento. "Não se encontra inaugurada a competência do Supremo Tribunal Federal para o exame do pedido de efeito suspensivo", disse, na decisão.

O relator também disse que o Supremo tem admito os pedidos excpecionais, mas quando há critérios não presentes no caso de Paes. E, por isso, determinou o arquivamento do recurso.

"Nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência. Note-se, ainda, que nem mesmo o esgotamento das vias recursais no próprio TSE teria sido observado", afirmou.

Em nota divulgada após a decisão do TSE, Paes afirmou que entraria com o pedido de medida cautelar no Supremo para garantir o segundo turno no Rio, "conforme a vontade manifestada pela maioria dos eleitores fluminenses nas urnas" no último domingo (4).

Garotinho concorreu sub judice, ou seja, com recurso pendente sobre a regularidade da candidatura. O nome do ex-governador constava da urna e seus votos foram contabilizados. O TSE negou o registro, anulou os votos recebidos pelo postulante e ordenou a retotalização pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro.

Com isso, Ruas passou a ter 50,88% dos válidos, superando a metade necessária para vencer no primeiro turno. O TRE fluminense afirmou em nota aguardar a comunicação oficial do TSE para dar publicidade às medidas cabíveis.

No domingo (4), Ruas teve 49,27% dos votos nominais, enquanto Paes ficou com 42,76% e Garotinho, 3,17% (veja aqui mapa da apuração na capital). Caso Paes tenha sucesso no recurso, o segundo turno no Rio pode ficar para após 25 de outubro, data da disputa entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a data-limite para configuração das urnas eletrônicas é esta quinta e que não é possível realizar alterações, mesmo que para apenas um estado.

Paes argumenta que os votos de Garotinho devem ser contabilizados, sob o argumento de que a Justiça Eleitoral permitiu que os eleitores votassem no ex-governador. "Quem deve suportar os efeitos do indeferimento definitivo é o próprio candidato, seu partido e/ou coligação. Jamais o eleitor."

O ex-governador teve o seu registro de candidatura indeferido devido a uma condenação em que foi acusado de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde para ONGs que financiaram sua pré-candidatura à Presidência da República em 2006.

O episódio ocorreu durante a gestão de sua esposa, Rosinha Garotinho, que governou o estado de 2003 a 2006. Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Segundo sua defesa, a pena está válida desde 2018 e teria expirado em agosto de 2026.

Contudo, para o TRE-RJ, o processo só transitou em julgado —quando a decisão se torna definitiva e não há mais prazo para recursos— em 2025, o que faria com que a inelegibilidade valesse até 2033, impedindo-o de disputar as eleições deste ano.

Comentários
Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Política Livre
politica livre
O POLÍTICA LIVRE é o mais completo site sobre política da Bahia, que revela os bastidores da política baiana e permite uma visão completa sobre a vida política do Estado e do Brasil.
CONTATO
(71) 9-8801-0190
SIGA-NOS
© Copyright Política Livre. All Rights Reserved

Design by NVGO

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.