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TSE devolve lista tríplice do TRE-BA e determina indicação exclusiva de advogadas
TSE devolve lista tríplice do TRE-BA e determina indicação exclusiva de advogadas
Por Redação
08/10/2026 às 11:26
Foto: Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, devolver a lista tríplice encaminhada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para o preenchimento de uma vaga de juiz substituto na classe dos advogados. Em sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira (8), a Corte determinou que a relação seja integralmente recomposta, com indicação exclusiva de mulheres.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que apontou a necessidade de observar as diretrizes de paridade de gênero e a perspectiva interseccional de raça e etnia previstas nas normas eleitorais.
A lista enviada pelo tribunal baiano era formada pelos advogados Ricardo Borges Maracajá Pereira, Márcio Medeiros Bastos e Rod Maicson de Oliveira Macedo. A controvérsia decorreu da composição exclusivamente masculina e do fato de a cadeira titular correspondente à vaga de substituto já ser ocupada por um homem.
Para o TSE, a indicação de três homens não atende à finalidade das ações afirmativas voltadas à equidade e à representatividade de advogadas e advogados nos tribunais eleitorais.
“A presente lista, composta exclusivamente por homens, não concretiza o espírito da norma”, afirmou Cueva. O ministro votou pela devolução ao TRE-BA para recomposição em conformidade com a Resolução nº 23.746/2025, “de modo que seja formada exclusivamente por advogadas”.
Com a decisão, o procedimento retorna ao tribunal baiano, que deverá elaborar uma nova lista para o preenchimento da vaga.
