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TSE atende a Lula e manda Meta dar a ele tratamento igual ao de Flávio sob pena de multa de R$ 500 mil

TSE atende a Lula e manda Meta dar a ele tratamento igual ao de Flávio sob pena de multa de R$ 500 mil

Coligação do petista relatou que ferramenta de IA da empresa se recusava a criar material de campanha para Lula, mas atendia a pedidos semelhantes para Flávio

Por Mônica Bergamo/Karina Matias/Jullia Gouveia/Folhapress

15/10/2026 às 21:00

Foto: Reprodução

Imagem de TSE atende a Lula e manda Meta dar a ele tratamento igual ao de Flávio sob pena de multa de R$ 500 mil

Lula e Flávio Bolsonaro

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou nesta quinta-feira (15) que a Meta, dona do Instagram, Facebook e WhatsApp, adote medidas a fim de garantir tratamento igualitário às campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno da eleição. A decisão prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

A medida foi tomada após a campanha do petista ingressar com uma representação na corte, afirmando que a empresa estaria prejudicando a circulação e a criação de publicações ligadas ao candidato.

A Meta AI, ferramenta de inteligência artificial da empresa, se recusava a criar material de campanha para Lula, mas atendia a pedidos semelhantes relacionados a Flavio. A Meta atribuiu o problema a erros técnicos e negou favorecer deliberadamente uma candidatura.

Bellizze determinou que a companhia assegure no prazo de 24 horas que a Meta AI aplique critério idêntico às candidaturas, atendendo ou recusando ambas, além de informar os parâmetros usados em pedidos de conteúdo político-eleitoral.

O ministro disse que, nesta fase, não há elementos para concluir que a empresa tenha manipulado intencionalmente a distribuição de conteúdos, mas considerou necessário prevenir tratamentos desiguais durante a campanha.

Na decisão, o ministro também afirma que a empresa não poderá reduzir a distribuição de conteúdos políticos, restringir buscas ou retirar publicações dos sistemas de recomendação de forma desigual entre as candidaturas.

Bellizze determinou ainda que a empresa não bloqueie contas de anúncios das campanhas nem restrinja a divulgação paga de suas publicações sem revisão humana. Caso um sistema automatizado aplique uma restrição, a Meta terá até duas horas para revisá-la e informar a Justiça Eleitoral sobre a medida e sua justificativa.

O ministro também ordenou que a Meta suspenda, em até 24 horas, anúncios de propaganda eleitoral favoráveis ou contrários aos dois candidatos que não tenham sido contratados por candidatos, partidos, federações ou coligações. A medida inclui publicidade paga ou gerida por contas sediadas no exterior. A empresa deverá identificar os anúncios suspensos, seus responsáveis, valores gastos e alcance.

No pedido, a coligação de Lula compara o alcance do perfil do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) com o dos candidatos à Presidência.

Um relatório publicado pelo Sleeping Giants Brasil identificou indícios de favorecimento do conteúdo do deputado pelo algoritmo da Meta na aba de reels. Segundo o levantamento, o parlamentar acumula métricas de visualizações no Instagram maiores que as de divas pop, como Ariana Grande e Beyoncé.

O ministro determinou que a empresa apresente, no prazo de 48 horas, as medidas aplicadas ao perfil do deputado desde 16 de agosto de 2026.

A campanha do petista também afirma na representação ter sido impedida de impulsionar conteúdos no perfil oficial de Lula no Instagram entre 9 e 10 de outubro.

A Meta afirmou que isso decorreu de uma falha global na distribuição de conteúdos. O ministro do TSE determinou que a companhia comprove que houve a falha e reponha a entrega do impulsionamento contratado pela campanha até 21 de outubro.

Segundo a decisão, a Meta deverá ainda investigar, em 24 horas, os 255 perfis relacionados em um relatório do Instituto Democracia em Xeque, suspeitos de integrar uma rede de produção e disseminação de conteúdo com uso de inteligência artificial. E, em 48 horas, terá de verificar se 1.204 publicações analisadas estavam identificadas corretamente como conteúdo gerado por IA e adotar as providências cabíveis quando faltarem os rótulos exigidos.

O ministro também determinou que a empresa apresente dados técnicos sobre a distribuição de conteúdos e o funcionamento de seus sistemas, para permitir a fiscalização da Justiça Eleitoral.

A decisão de Bellizze será submetida ao plenário do TSE. Ele não atendeu a outros pedidos da campanha de Lula, como a remoção generalizada de perfis apontados como suspeitos.

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