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TRE-BA suspende show de Léo Santana em inauguração e proíbe convocação de servidores para ato de campanha
TRE-BA suspende show de Léo Santana em inauguração e proíbe convocação de servidores para ato de campanha
Por Política Livre
02/10/2026 às 11:17
Atualizado em 02/10/2026 às 12:07
Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão do show de Léo Santana previsto para esta sexta-feira (2), na inauguração do Centro Cultural Novo Mané Dendê, em Salvador. A decisão também proibiu a liberação antecipada de servidores municipais e qualquer convocação ou constrangimento para que participem de atos de campanha na mesma data.
A liminar foi concedida parcialmente pelo desembargador eleitoral plantonista Abelardo Paulo da Matta Neto, na noite de quinta-feira (1º), em uma representação apresentada pela coligação “Mais Bahia, Mais Brasil”. A ação envolve ACM Neto, candidato ao governo estadual; Zenildo Brandão Santana, candidato a vice-governador; o prefeito Bruno Reis; e a servidora municipal Luciana Vanessa Fróes Nery Reis.
A coligação acusa a administração municipal de utilizar a estrutura pública em benefício da candidatura de ACM Neto. Entre os elementos apresentados estão mensagens atribuídas à servidora que indicariam liberação antecipada do expediente e convocação de funcionários para uma caminhada no Campo Grande.
Na análise preliminar, o magistrado considerou que os registros justificavam medidas preventivas para preservar o funcionamento dos serviços públicos e a liberdade de escolha dos trabalhadores. A decisão não representa um julgamento definitivo sobre as acusações.
Além de impedir a saída antecipada dos servidores, sob multa de R$ 20 mil por hora de descumprimento, o desembargador proibiu que os representados e gestores municipais convoquem, obriguem ou constranjam funcionários a comparecer aos atos políticos desta sexta-feira. Para essa determinação, foi fixada multa de R$ 20 mil.
A Prefeitura também deverá publicar, em até seis horas após a notificação, uma nota oficial esclarecendo que servidores e comissionados não são obrigados a participar do ato político. O descumprimento poderá gerar outra multa de R$ 20 mil.
Sobre o show de Léo Santana, o magistrado citou a proibição de apresentações artísticas pagas com recursos públicos em inaugurações governamentais nos três meses anteriores às eleições. A suspensão abrange qualquer apresentação artística relacionada à inauguração, com multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento, atribuída pessoalmente ao prefeito.
O cantor poderá comparecer ao evento como cidadão, mas não poderá cantar ou realizar apresentação artística. A ordem suspende o espetáculo, sem determinar o cancelamento da inauguração.
O desembargador negou outros pedidos de urgência, entre eles a realização de inspeções generalizadas nas secretarias municipais. As acusações de abuso de poder político e a responsabilidade dos envolvidos serão analisadas após a apresentação das defesas e a produção de provas.
