TJ-BA cria projeto para acelerar processos que aguardam perícia judicial
Por Política Livre
02/10/2026 às 11:37
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu o projeto “Celeridade Pericial” para dar andamento a processos que aguardam a realização de perícia judicial. A iniciativa foi estabelecida pelo Decreto Judiciário nº 1.575, de 1º de outubro de 2026, e prevê ações concentradas nas unidades judiciárias para viabilizar a produção de provas técnicas e reduzir o tempo de tramitação das demandas.
A coordenação ficará a cargo da Secretaria Judiciária (Sejud), responsável pelo planejamento das atividades, pela articulação entre magistrados, servidores e peritos e pelo apoio técnico e operacional às unidades participantes. O setor também deverá acompanhar a execução e consolidar os resultados.
Cada edição será precedida de planejamento conjunto com a unidade judicial, com definição dos processos atendidos, cronograma, estrutura e responsabilidades. Caberá às unidades identificar e organizar o acervo, providenciar as intimações e acompanhar as medidas processuais posteriores às perícias.
Os trabalhos serão supervisionados pelo magistrado responsável, que deverá conferir e validar os atos processuais e adotar as providências jurisdicionais necessárias. Servidores da Sejud formalmente designados poderão elaborar minutas de solicitações de pagamento de honorários periciais e de atos cartorários, sem transferência das competências próprias da unidade judicial.
O decreto também prevê capacitação de servidores e orientação de peritos sobre sistemas, procedimentos, fluxos de trabalho e pagamento de honorários. Essas atividades poderão ser realizadas em parceria com a Universidade Corporativa do TJ-BA (Unicorp).
Ao final de cada edição, a Secretaria Judiciária deverá apresentar relatório com os resultados, as dificuldades encontradas e propostas de aperfeiçoamento ou expansão. A execução dependerá da disponibilidade de pessoal, estrutura e recursos orçamentários e financeiros, podendo contar com a cooperação de órgãos e entidades públicas.
O decreto estabelece que a medida entra em vigor na data de sua publicação.
