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Após TJ-BA suspender restrição, Leandro de Jesus descobre ônibus escolares e veículos oficiais abandonados em Salvador

Após TJ-BA suspender restrição, Leandro de Jesus descobre ônibus escolares e veículos oficiais abandonados em Salvador

Por Redação

02/10/2026 às 17:17

Foto: Divulgação

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O deputado estadual Leandro de Jesus (PL),

O deputado estadual Leandro de Jesus (PL), candidato a deputado federal, realizou visitas de fiscalização em Salvador após obter uma decisão liminar que suspendeu a exigência de autorização formal da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) para fiscalizações presenciais em órgãos públicos estaduais. Nesta sexta-feira (2), o parlamentar foi verificar ônibus escolares guardados em um galpão ao lado do Hospital Ortopédico e carros oficiais apontados como abandonados no pátio da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), na antiga EBDA.

A decisão foi proferida pela desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no Agravo de Instrumento nº 8154595-92.2026.8.05.0000. A magistrada concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo deputado contra uma determinação da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em ação ajuizada pelo Estado da Bahia.

Na primeira instância, a Justiça havia condicionado as fiscalizações presenciais à prévia delegação ou autorização de órgão colegiado da ALBA, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento. O recurso de Leandro questionou especificamente essa restrição.

Ao analisar o pedido, a relatora apontou “nítido excesso de abrangência” na proibição genérica e afirmou que a medida configurava uma “censura prévia institucional desprovida de lastro constitucional”.

A desembargadora diferenciou os poderes de fiscalização pertencentes à Assembleia, enquanto órgão colegiado, dos direitos exercidos individualmente pelo parlamentar como cidadão. Com base em precedente do Supremo Tribunal Federal, destacou que o deputado pode visitar locais acessíveis, verificar obras abertas, receber reclamações da população e buscar informações pelos canais ordinários da Administração Pública.

Segundo a relatora, a amplitude da restrição colocava Leandro em “constante estado de vulnerabilidade no exercício de seu mandato representativo”, diante do risco de aplicação da multa. A magistrada também considerou que impedir uma atuação fiscalizatória lícita poderia prejudicar a coleta de informações para o debate público e a apresentação de propostas legislativas.

"Voltamos para te fiscalizar, Jerônimo. Vamos mostrar tudo o que você esconde do povo baiano. Ônibus escolares parados enquanto tem criança morrendo no interior caindo de veículos escolares totalmente sem condições de uso, como ocorreu em Ipirá. Já na antiga EBDA, diversos carros oficiais literalmente estragando com o tempo ao invés de estarem nas ruas servindo o povo. Um completo descaso com o dinheiro público", disse Leandro. 

A decisão suspendeu a proibição genérica de fiscalização presencial e a multa vinculada a ela até o julgamento do mérito do recurso. Permanecem, entretanto, as limitações que impedem o parlamentar de forçar o ingresso em canteiros de obras, desrespeitar protocolos de segurança ou interferir nas atividades das equipes técnicas.

O processo seguirá para manifestação do Estado da Bahia e posterior julgamento pela Segunda Câmara Cível.

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