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TSE segue voto da relatora e tem maioria para barrar candidatura de Pablo Marçal para presidente
TSE segue voto da relatora e tem maioria para barrar candidatura de Pablo Marçal para presidente
Empresário já estava inelegível quando registrou candidatura à Presidência nas eleições de 2026
Por Anna Júlia Lopes/Folhapress
11/09/2026 às 19:15
Foto: Leandro Torres/Divulgação/Arquivo
Pablo Marçal
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria nesta sexta-feira (11) para rejeitar a candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Estela Aranha.
Até o momento, votaram pela rejeição da candidatura de Marçal os ministros André Mendonça, Ricardo Bôas Villas Cueva e o presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques.
Em 2024, Marçal concorreu à Prefeitura de São Paulo. Posteriormente, foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação durante a disputa.
Apesar da condenação, Marçal conseguiu se candidatar para o pleito de outubro. Em agosto, obteve uma liminar da Justiça Eleitoral em Santana de Parnaíba (SP) para se filiar ao PRTB fora do prazo, que havia vencido em abril. O partido protocolou a candidatura de Marçal poucos minutos antes do inícído do período eleitoral.
Embora tenha conseguido a liminar, o Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE para que a candidatura fosse indeferida, levando o caso para a análise do tribunal.
A rejeição da candidatura do empresário e influenciador já era a tendência a ser seguida pelos integrantes da corte. Na avaliação de alguns dos ministros do TSE, havia má-fé no pedido de candidatura e a leitura era de que Marçal sabia que estava inelegível, mas queria usar o período entre o registro e a negativa do tribunal para alcançar mais projeção pessoal.
Em seu voto, a ministra Estela Aranha considerou que o relator que deu a liminar a Marçal na Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba havia explicitado em sua decisão que ela não tinha caráter definitivo para regular a candidatura do empresário.
Além disso, a magistrada considerou que, à época em que acabou o prazo para a mudança de janela partidária, Marçal estava filiado ao União Brasil, e não ao PRTB.
Um dos argumentos do empresário para insistir na candidatura é a existência de um recurso por parte da sua defesa para tentar reverter a sua condenação à inelegibilidade. Segundo ela, o recurso pendente é "insuficiente" para afastar a condenação.
