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TRE manda remover posts de dançarina em boate de Ibiza atribuídos a Júlia Zanatta
TRE manda remover posts de dançarina em boate de Ibiza atribuídos a Júlia Zanatta
Tribunal afirma que imagens são reais, mas não mostram a deputada
Por Redação
09/09/2026 às 20:15
Atualizado em 09/09/2026 às 20:36
Foto: Reprodução
A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC)
O TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) determinou a retirada do ar de publicações que atribuíam à deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) a autoria de um vídeo de uma dançarina em uma casa noturna durante viagem a Ibiza, na Espanha.
O vídeo, publicado por Zanatta na conta dela no Instagram em 2014, antes de ingressar na política, voltou a circular nas redes sociais nesta semana, depois que internautas resgataram o conteúdo e passaram a questionar a deputada conservadora sobre o vídeo. A parlamentar, que foi cotada a vice de Flávio Bolsonaro, confirmou que foi ela quem fez a gravação, mas negou ser a mulher que aparece nas imagens.
A postagem de Zanatta foi retirada do ar.
A decisão, assinada na terça-feira (8) pelo desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior, atendeu parcialmente a um pedido feito pela parlamentar contra os administradores dos perfis "Pesquisas do Lula" e "Pesquisas e Análises Eleições", no Instagram e no X.
Segundo o tribunal, as imagens da dançarina são genuínas, mas não retratam Zanatta. A legenda das publicações, porém, atribuía a ela a autoria e a participação no vídeo, o que a Justiça classificou como uma informação falsa com potencial para induzir o eleitorado a erro. Os posts não estão disponíveis.
O relator também afirmou que a publicação explorava cenas de cunho sensual e associava o conteúdo a comentários depreciativos sobre a deputada, o que, segundo ele, transformava a crítica em "escárnio de gênero". A decisão cita a norma eleitoral que proíbe propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo.
A Meta e o X teriam dois dias, após serem intimados, para retirar os conteúdos indicados pela Justiça, sob pena de multa diária de R$ 5.000, limitada inicialmente a R$ 50 mil. As plataformas também deverão fornecer dados cadastrais e registros de conexão dos responsáveis pelos perfis, que não foram identificados nos autos.
