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Toffoli vota a favor de Raquel Lyra no TSE, mas muda o próprio entendimento e derruba decisão no STF
Toffoli vota a favor de Raquel Lyra no TSE, mas muda o próprio entendimento e derruba decisão no STF
Ministro votou com o relator no TSE para manter federação PSDB-Cidadania na aliança da governadora na sexta (25), mas decidiu, no STF, pela saída do grupo no sábado (26)
Por Mônica Bergamo/Jullia Gouveia/Folhapress
28/09/2026 às 18:30
Foto: Luiz Silveira/STF/Arquivo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli retirou a Federação PSDB-Cidadania da coligação da governadora de Pernambuco e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD), um dia após votar pela permanência do grupo na aliança.
Na sexta (25), ele acompanhou o relator do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e manteve a decisão do TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco), que preservou a federação na coligação apesar de o colegiado nacional ter adotado posição de neutralidade.
No sábado (26), no STF, Toffoli cassou o acórdão regional, determinou a saída do grupo da coligação da governadora e mandou recalcular o tempo da propaganda eleitoral.
A coligação de Lyra afirmou que vai recorrer da decisão.
A controvérsia começou após uma convenção estadual realizada em 31 de julho aprovar a participação da Federação PSDB-Cidadania na coligação Pernambuco de Coração, formada em torno da campanha de Lyra à reeleição.
A direção nacional afirmou que o encontro havia sido conduzido por uma comissão destituída no dia anterior e que a aliança contrariava a posição de neutralidade adotada pela federação para a disputa majoritária no Estado.
Em 18 de agosto, a própria federação pediu ao TRE-PE sua retirada da coligação. O tribunal rejeitou o pedido. A corte afirmou que não havia prova de que uma diretriz política contrária à aliança tivesse sido formalmente transmitida antes da convenção. Também apontou que a anulação exigia um procedimento interno que assegurasse o contraditório e a ampla defesa aos dirigentes estaduais.
Na decisão do STF, Toffoli adotou interpretação oposta. Ele destacou que dez dos 19 integrantes do Colegiado Nacional haviam assinado, antes do fim da convenção, um documento contra a atuação do TRE-PE. Segundo o ministro, o grupo afirmou que não recebera previamente informações sobre a conjuntura política de Pernambuco e as possíveis alianças, como exigia uma resolução interna.
Na decisão, o ministro afirma que as regras internas da federação obrigam PSDB e Cidadania a atuar de forma conjunta e submetem ao colegiado nacional as diretrizes políticas para a formação de alianças estaduais.
O ministro também afirmou que validar a convenção sem comprovação do cumprimento das regras internas criaria "ambiente contrário à ordem normativa vigente". Segundo ele, o STF já havia estabelecido que "a atuação autônoma e desvinculada dos partidos integrantes compromete a integridade" das federações partidárias.
Toffoli determinou que o TRE-PE retire a Federação PSDB-Cidadania da coligação de Lyra, recalcule com urgência o tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e considere a posição de neutralidade do grupo na eleição para os cargos majoritários de Pernambuco.
