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Justiça manda campanha de ACM Neto retirar propaganda irregular de postes em Ituaçu
Justiça manda campanha de ACM Neto retirar propaganda irregular de postes em Ituaçu
Por Redação
14/09/2026 às 15:51
Foto: Divulgação/Arquivo
Aelson Soares da Silva Neto, presidente do diretório municipal do PT de Ituaçu
A Justiça Eleitoral determinou que a campanha de ACM Neto (União), candidato ao governo da Bahia, retire, no prazo de 48 horas, adesivos com o número 44 afixados em postes de iluminação pública e outros equipamentos urbanos de Ituaçu, no Sudoeste baiano. A decisão foi proferida pelo juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral.
O processo teve origem em uma denúncia apresentada por Aelson Soares da Silva Neto, presidente do diretório municipal do PT de Ituaçu, que encaminhou à Promotoria Eleitoral fotografias de adesivos com o número 44 espalhados por diferentes pontos da cidade. A representação foi recebida pelo Ministério Público Eleitoral, que levou o caso à Justiça Eleitoral, pedindo providências urgentes para a retirada do material.
Segundo a documentação, os adesivos foram encontrados diretamente em postes e equipamentos públicos em locais como a Rua dos Bandeirantes, Praça José Anísio dos Anjos Silva, Rua Francisco Avelino dos Anjos, Praça Francisco Avelino dos Anjos, Rua João Batista de Souza, Rua Plínio de Castro, Praça Gilberto Gil e no trajeto de acesso à Gruta da Mangabeira. As fotografias anexadas mostram peças vermelhas com o número 44 fixadas nos postes.
Na decisão, o magistrado considerou comprovada a existência da propaganda irregular. A legislação eleitoral proíbe a colocação de material de campanha em postes de iluminação pública e outros bens e equipamentos urbanos. Para o juiz, o fato de o material ser composto por adesivos não altera a irregularidade, já que esse tipo de propaganda pode ser utilizado apenas em suportes permitidos pela legislação.
O juiz destacou ainda que a Justiça Eleitoral identificou o número 44 como correspondente à candidatura de ACM Neto ao governo da Bahia. A decisão, entretanto, não atribui ao candidato a autoria da colocação dos adesivos. A apuração de eventual responsabilidade é uma etapa distinta.
Além da candidatura de ACM Neto, o diretório estadual do União Brasil na Bahia deverá ser notificado para providenciar a retirada do material e a restauração dos bens públicos no mesmo prazo de 48 horas. A Justiça também determinou a notificação de Vanildo Ribeiro Araújo, último presidente formal do diretório municipal do União Brasil registrado no sistema eleitoral, além de eventuais coordenadores ou responsáveis por comitê ou base de campanha identificados em Ituaçu.
A equipe de fiscalização da 58ª Zona Eleitoral também deverá percorrer a região para verificar se existem outros postes e equipamentos urbanos com o mesmo tipo de propaganda e registrar fotograficamente eventuais ocorrências. Caso o material não seja retirado no prazo estabelecido, o cartório deverá constatar formalmente o descumprimento.
