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TJ-BA regulamenta nomeação e pagamento de advogados dativos e amplia controle sobre contratações
TJ-BA regulamenta nomeação e pagamento de advogados dativos e amplia controle sobre contratações
Por Política Livre
07/08/2026 às 11:15
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) estabeleceu novas regras para a nomeação, controle e pagamento de advogados dativos responsáveis pela assistência jurídica gratuita. As medidas constam no Decreto Judiciário nº 1.147, de 6 de agosto de 2026, assinado pelo presidente da Corte, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.
A regulamentação parte do princípio de que a atuação dos advogados dativos deve ocorrer de maneira subsidiária e excepcional, com prioridade para o atendimento realizado pela Defensoria Pública. O TJ-BA considera, entretanto, que a instituição ainda não possui estrutura em todos os municípios baianos.
Com a mudança, o Tribunal utilizará o cadastro de profissionais disponível no sistema “OAB Dativa” para nomeações em processos de primeiro e segundo graus, especialmente nas comarcas onde não houver atuação da Defensoria Pública.
A escolha do advogado continuará sendo ato exclusivo do magistrado responsável pelo processo. O decreto proíbe, porém, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente do juiz, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
Os magistrados deverão observar critérios de impessoalidade, especialidade do profissional em relação à matéria discutida, preferência por advogados que atuem na comarca ou localidade do processo e alternância entre os profissionais cadastrados.
Eventuais exceções à alternância precisarão ser justificadas. Os honorários fixados também deverão ser públicos.
Quando houver nomeação de advogado dativo, a Defensoria Pública da Bahia deverá ser intimada e poderá se manifestar no prazo de três dias úteis.
O acesso administrativo ao “OAB Dativa” também será limitado. Apenas um servidor de cada unidade judiciária poderá ser autorizado a operar o sistema. Em regra, estagiários, terceirizados e servidores cedidos não poderão receber acesso, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência do TJ-BA.
Até que seja elaborada uma tabela específica pela Procuradoria-Geral do Estado, com participação da OAB-BA, os honorários serão arbitrados pelo magistrado tendo como base a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil.
Para definir o valor, deverão ser considerados fatores como complexidade da causa, especialização exigida, dedicação do profissional, relevância do processo, extensão e qualidade do trabalho, duração da ação e modalidade presencial ou remota da prestação do serviço.
O advogado terá direito ao recebimento dos honorários depois de concluído o trabalho para o qual foi nomeado, mediante certificação da unidade judiciária.
Uma das principais medidas de transparência previstas no decreto é a divulgação mensal, no site do TJ-BA, da relação dos advogados dativos nomeados, dos valores das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas e dos respectivos processos vinculados.
O decreto estabelece ainda consequências para profissionais que recusarem injustificadamente as nomeações. O advogado que acumular três recusas sem justificativa em um período de dois anos será excluído do cadastro.
A reinclusão somente poderá ser solicitada após seis meses. Não serão consideradas recusas injustificadas situações comprovadas de impedimento legal, conflito de interesses, excesso de processos já assumidos ou problemas de saúde.
A justificativa deverá ser apresentada à OAB-BA em até cinco dias úteis após a comunicação da nomeação.
Segundo o TJ-BA, a regulamentação busca fortalecer a transparência, a impessoalidade e a eficiência na prestação da assistência jurídica gratuita, ao mesmo tempo em que mantém a Defensoria Pública como instituição prioritária para o atendimento da população sem condições de contratar advogado.
As novas regras entrarão em vigor 45 dias após a publicação do decreto.
