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Em primeiro dia após recesso, Assembleia aprova projeto do Tribunal de Contas dos Municípios

Em primeiro dia após recesso, Assembleia aprova projeto do Tribunal de Contas dos Municípios

Por Política Livre

04/08/2026 às 16:34

Foto: Divulgação/Arquivo

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Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)

No primeiro dia dos trabalhos após o recesso parlamentar, já que não houve sessão ontem (03), a Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (04) o projeto de lei de autoria do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que altera a lei orgânica da Corte. A proposta cria um fundo destinado ao reaparelhamento e à modernização do órgão e estabelece novas regras para situações de vacância na Mesa Diretora.

O texto foi relatado pelo líder do governo, deputado Rosemberg Pinto (PT), e teve a aprovação por acordo, com entre as duas bancadas. O Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCM terá como objetivo financiar iniciativas de modernização administrativa, aperfeiçoamento tecnológico, transformação digital, inovação e capacitação de membros, servidores e colaboradores. 

Segundo o tribunal, o mecanismo funcionará como uma fonte complementar de recursos para o desenvolvimento institucional. O texto proíbe o uso do fundo para despesas com pessoal e encargos sociais. Entre as fontes previstas estão dotações orçamentárias, créditos adicionais, doações, contribuições, transferências, receitas de contratos e convênios, rendimentos de aplicações financeiras e recursos obtidos com a venda de bens inservíveis.

Também poderão compor o fundo valores arrecadados com inscrições em eventos e concursos, venda de publicações, emissão de certidões e documentos, além das multas aplicadas pelo tribunal. A administração ficará sob responsabilidade de um conselho deliberativo, com funcionamento a ser regulamentado posteriormente por resolução.

O projeto também estabelece critérios para o preenchimento de vagas na Mesa Diretora do TCM. Pela proposta, não será realizada uma nova eleição quando a vacância ocorrer durante o último terço do mandato. Nesse cenário, o vice-presidente assumirá a Presidência até o encerramento do período. Para a vaga de vice-presidente, o Tribunal Pleno terá prazo de até oito dias para escolher outro conselheiro, que permanecerá na função até o fim do mandato.

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