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Corregedoria do TJ-BA recomenda divulgação de horários preferenciais para atendimento de magistrados

Corregedoria do TJ-BA recomenda divulgação de horários preferenciais para atendimento de magistrados

Por Política Livre

06/08/2026 às 09:52

Foto: Divulgação

Imagem de Corregedoria do TJ-BA recomenda divulgação de horários preferenciais para atendimento de magistrados

A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia recomendou aos magistrados de primeiro grau a divulgação de dias e horários preferenciais para atendimento presencial e virtual de advogados, integrantes do Ministério Público, defensores públicos e partes. A medida consta em ato assinado nesta quarta-feira (5) pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Emílio Salomão Resedá.

De acordo com a norma, cada unidade judiciária deverá definir os períodos preferenciais por meio de portaria, levando em consideração sua realidade administrativa. O objetivo é proporcionar maior organização, previsibilidade e transparência no atendimento ao público.

A Corregedoria ressalta, entretanto, que a definição desses horários terá caráter exclusivamente administrativo e não poderá ser utilizada para restringir ou condicionar o acesso aos magistrados.

O ato reafirma o direito dos advogados de se dirigirem diretamente aos magistrados em seus gabinetes, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, conforme estabelecido pelo Estatuto da Advocacia.

Também permanece assegurado o atendimento em situações de urgência. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabelece como dever do magistrado atender aqueles que o procurarem, a qualquer momento, quando a providência apresentada reclamar e possibilitar solução urgente.

Segundo a Corregedoria, o atendimento deverá ocorrer, sempre que possível, por ordem de chegada, respeitando as preferências previstas em lei. As exceções incluem situações de urgência e momentos em que o magistrado estiver realizando ato jurisdicional ou administrativo inadiável.

As portarias com os dias e horários preferenciais deverão ser afixadas em locais visíveis das unidades judiciais e divulgadas nos canais institucionais disponíveis. A publicação também poderá ocorrer pelo Balcão Virtual e outros meios eletrônicos de comunicação do Judiciário.

Os magistrados terão prazo de dez dias, contado da publicação do ato, para encaminhar uma cópia da respectiva portaria à Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça.

A Secretaria será responsável por reunir as informações, manter atualizado um cadastro dos horários preferenciais de atendimento dos magistrados e providenciar sua divulgação pelos canais institucionais da Corregedoria.

Ao justificar a medida, o órgão citou princípios como publicidade, eficiência, transparência, razoável duração do processo e acesso à Justiça, além do entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que eventual agendamento deve funcionar apenas como ferramenta de organização, sem impedir o direito ao atendimento durante o expediente forense.

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