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TRE-BA suspende afastamento de Diogo Azevedo e mantém vereador no cargo em Vitória da Conquista
TRE-BA suspende afastamento de Diogo Azevedo e mantém vereador no cargo em Vitória da Conquista
Por Redação
10/07/2026 às 20:40
Atualizado em 10/07/2026 às 21:15
Foto: Divulgação
O vereador de Vitória da Conquista Diogo Azevedo (PSDB)
O vereador Diogo Azevedo (PSDB) conseguiu nesta sexta-feira (10) reverter a decisão liminar que havia determinado a suspensão de seu mandato na Câmara Municipal de Vitória da Conquista por suposta infidelidade partidária. A decisão foi proferida pela desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em mandado de segurança.
A desembargadora concedeu parcialmente a liminar para atribuir efeito suspensivo ao agravo apresentado pelo advogado de defesa do vereador, Frederico Matos de Oliveira, suspendendo os efeitos da decisão anterior que determinava seu afastamento do cargo e a posse do primeiro suplente, Alisson Roberto Seles Sá, prevista para a próxima terça-feira (14).
Na decisão, a magistrada destacou que o afastamento liminar do vereador antes da conclusão da instrução processual poderia causar prejuízos irreparáveis à representação popular.
"O perigo de dano em favor dos impetrantes é patente e atual. A posse do suplente está designada para 14 de julho de 2026. Cada dia de execução do ato consuma parcela irrecuperável do mandato", registrou.
A desembargadora também afirmou que a legislação eleitoral prevê que a perda do mandato eletivo deve ser decidida pelo colegiado do Tribunal, após a regular instrução do processo. Segundo ela, a suspensão imediata do mandato "antecipa efeitos que a norma de regência reserva ao pronunciamento colegiado definitivo".
A liminar determinou o "imediato restabelecimento do exercício do mandato pelo titular e o sobrestamento da cerimônia designada para 14 de julho de 2026, até o julgamento do agravo interno pelo Colegiado deste Tribunal".
Diogo Azevedo havia sido afastado em decisão liminar no processo que discute sua desfiliação do União Brasil e posterior filiação ao PSDB. O suplente Alisson Roberto Seles Sá ajuizou ação pleiteando a perda do mandato, alegando infidelidade partidária. A defesa do vereador sustenta que a mudança de partido ocorreu por justa causa, em razão de grave discriminação política, tese que ainda será analisada pelo TRE-BA.
Clique aqui e leia na íntegra a decisão judicial.
