TJ-BA mantém rejeição de queixa-crime de Olívia Santana contra Diego Castro
Por Redação
08/07/2026 às 09:19
Foto: Divulgação/Arquivo
Diego Castro e Olívia Santana
A Justiça da Bahia manteve a rejeição da queixa-crime apresentada pela deputada estadual Olívia Santana (PCdoB) contra o deputado estadual Diego Castro (PL). Em decisão publicada nesta terça-feira (7), a 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) inadmitiu o recurso especial apresentado pela parlamentar, preservando o entendimento da Seção Criminal de que as declarações do parlamentar estão protegidas pela imunidade parlamentar material.
O recurso buscava reverter o acórdão que havia rejeitado a queixa-crime por inépcia da petição inicial e pela ausência de justa causa para a ação penal. Ao analisar o pedido, o desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior concluiu que o recurso não preenchia os requisitos para seguir ao Superior Tribunal de Justiça, mantendo a decisão anterior.
A ação teve origem em declarações feitas por Diego Castro durante entrevista à rádio CBN e em publicações nas redes sociais sobre o Projeto de Lei nº 25.771/2025, de autoria de Olívia Santana. Nas manifestações, o deputado apelidou a proposta de “Bolsa Família do Crime”. A parlamentar alegou ter sido vítima de difamação, pediu a remoção das publicações e a condenação do colega, além do pagamento de indenização. O pedido liminar para retirada do conteúdo, porém, já havia sido negado no início do processo.
Ao julgar o mérito da queixa-crime, a Seção Criminal do TJ-BA entendeu que a petição inicial não descrevia de forma precisa os fatos que configurariam o suposto crime. Segundo o acórdão, a acusação utilizou expressões genéricas, como “campanha atentatória” e “estratagema criminoso”, sem individualizar quais declarações seriam ofensivas, em que contexto foram proferidas e de que maneira se enquadrariam no crime de difamação.
Outro fundamento considerado pela Corte foi a incidência da imunidade parlamentar material. Os desembargadores entenderam que as manifestações ocorreram durante o exercício do mandato e estavam diretamente relacionadas ao debate sobre um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). O acórdão ressalta que a garantia constitucional protege parlamentares por opiniões, palavras e votos ligados ao exercício da função, inclusive quando as manifestações ocorrem fora do Parlamento, como em entrevistas e redes sociais.
Na decisão, o Tribunal também destacou que, ao classificar a proposta como “Bolsa Família do Crime”, Diego Castro direcionou críticas ao conteúdo do projeto de lei, e não à honra pessoal da deputada. Para os magistrados, as declarações se inserem no contexto do debate político e da discussão sobre políticas públicas de segurança, caracterizando o chamado animus criticandi — intenção de criticar — e não o animus diffamandi, necessário para a configuração do crime de difamação.
Ao inadmitir o recurso especial, o desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior afirmou ainda que acolher a pretensão da deputada exigiria reexaminar provas e fatos do processo, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. A decisão também cita precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ que reconhecem a incidência da imunidade parlamentar em manifestações relacionadas ao exercício do mandato. Com isso, permanece válida a rejeição da queixa-crime contra Diego Castro.
