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Pleno do TJ-BA analisará proposta de PAD contra magistrada por liminar em ação de R$ 19 milhões

Pleno do TJ-BA analisará proposta de PAD contra magistrada por liminar em ação de R$ 19 milhões

Por Política Livre

31/07/2026 às 10:22

Foto: Divulgação

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) analisará uma proposta de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra uma magistrada de primeiro grau, cuja identidade foi preservada no documento oficial. O procedimento tem origem na Corregedoria-Geral da Justiça e envolve a condução de uma ação judicial na comarca de Correntina.

A proposta consta no Processo Administrativo nº 0001764-43.2025.2.00.0851. Além da abertura do PAD, será submetida ao colegiado a possibilidade de afastamento cautelar da magistrada durante a apuração dos fatos.

Segundo a ementa, o caso envolve uma decisão liminar concedida pela juíza enquanto atuava em substituição eventual na comarca. A demanda possuía valor estimado em R$ 19 milhões e, de acordo com a Corregedoria, teria sido analisada sem as cautelas consideradas necessárias.

O documento menciona ausência de documentação comprobatória, possível ilegitimidade ativa da parte autora e indícios de incompetência territorial, questões que, conforme o entendimento apresentado, poderiam ter sido identificadas durante o exame inicial da ação.

A liminar foi posteriormente cassada em sede recursal, ocasião em que também teria sido reconhecida a má-fé da parte autora do processo.

As possíveis irregularidades foram identificadas durante uma correição ordinária realizada em dezembro de 2024. A Corregedoria aponta indícios de suposta violação aos deveres funcionais de prudência, cautela e diligência.

A proposta também afasta, preliminarmente, a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva. O entendimento é de que o prazo para eventual responsabilização começa a ser contado a partir do conhecimento dos fatos pela autoridade competente.

A ementa ressalta ainda que a independência funcional da magistratura não constitui impedimento absoluto à apuração de eventual erro de procedimento, juridicamente denominado error in procedendo.

A abertura do processo disciplinar e o eventual afastamento cautelar ainda dependem da análise e da deliberação do Tribunal Pleno do TJ-BA. A apreciação da proposta não representa condenação antecipada, devendo ser assegurados à magistrada o contraditório e a ampla defesa.

O documento foi assinado pelo secretário-adjunto do Tribunal Pleno, José Mauro França Cardoso. 

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