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OAB-BA pede prisão domiciliar para advogados investigados na Operação Sintonia de Gravata por ausência de sala de Estado-Maior

OAB-BA pede prisão domiciliar para advogados investigados na Operação Sintonia de Gravata por ausência de sala de Estado-Maior

Por Redação

10/07/2026 às 14:00

Foto: Divulgação

Imagem de OAB-BA pede prisão domiciliar para advogados investigados na Operação Sintonia de Gravata por ausência de sala de Estado-Maior

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) impetrou, nesta quinta-feira (9), um habeas corpus coletivo com pedido de liminar em favor de dez advogados e advogadas presos preventivamente no âmbito da Operação Sintonia de Gravata. A entidade sustenta que o Estado da Bahia descumpre as garantias previstas no Estatuto da Advocacia ao manter os profissionais em unidades prisionais que não possuem salas de Estado-Maior.

Segundo a OAB-BA, os advogados estão custodiados na Cadeia Pública de Salvador e no Conjunto Penal Feminino em celas comuns e sob condições consideradas incompatíveis com a legislação e com a dignidade da pessoa humana.

A entidade fundamenta o pedido no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que assegura aos advogados o direito de permanecerem recolhidos em sala de Estado-Maior antes do trânsito em julgado da sentença. Na inexistência desse tipo de instalação, a legislação prevê a substituição da prisão por prisão domiciliar.

No habeas corpus, a OAB também cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual, para que um advogado permaneça preso em estabelecimento diverso de uma sala de Estado-Maior, o local deve apresentar condições estruturais compatíveis, garantindo a integridade física e moral do custodiado.

Como parte dos argumentos apresentados ao Judiciário, a Ordem anexou o Relatório de Inspeção das Condições de Custódia (RICC), elaborado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Bahia. O documento descreve uma série de problemas estruturais identificados durante inspeções nas unidades prisionais.

Entre as irregularidades apontadas estão celas com mofo, camas sem colchões, instalações elétricas expostas, chuveiros sem funcionamento e a presença de ratos e baratas. No Conjunto Penal Feminino, o relatório também relata fornecimento de água apenas duas vezes ao dia, por aproximadamente 40 minutos, além de sanitários danificados, situação que, segundo a Ordem, compromete as condições mínimas de higiene das custodiadas.

Para a OAB-BA, os espaços destinados aos advogados não possuem qualquer característica que os equipare a uma sala de Estado-Maior, nem atendem aos requisitos mínimos de salubridade exigidos pela legislação e pela jurisprudência do STF.

A entidade afirma que o objetivo da medida não é buscar tratamento privilegiado aos profissionais da advocacia, mas assegurar o cumprimento das prerrogativas legais da categoria e a observância dos direitos fundamentais dos custodiados.

No pedido encaminhado ao Poder Judiciário, a OAB-BA requer a concessão de liminar para determinar a imediata transferência dos advogados para uma sala de Estado-Maior. Caso o Estado da Bahia não disponha desse tipo de instalação, a instituição pede que seja aplicada a previsão do Estatuto da Advocacia, com a conversão das prisões preventivas em prisão domiciliar até que sejam disponibilizadas condições compatíveis com a legislação.

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