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Agência reguladora propõe liminar contra norma de portos da Bahia

Agência reguladora propõe liminar contra norma de portos da Bahia

Codeba diz que a decisão da Antaq foi tomada sem ouvir a estatal

Por Alex Sabino/Folhapress

29/07/2026 às 20:45

Foto: Divulgação/Governo federal/Arquivo

Imagem de Agência reguladora propõe liminar contra norma de portos da Bahia

Porto de Aratu

A diretoria da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) propôs a concessão de medida cautelar para suspender norma da Codeba (Companhia das Docas do Estado da Bahia) que exige apresentação de relatório de gestão ambiental portuária de água de lastro para autorizar atracação de navios. A decisão atende pedido da Centronave (Centro Nacional de Navegação Transatlântica) e da ABAC (Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem).

Em nome de suas associadas, as duas entidades reclamam da demanda feita pela administradora dos portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus. O documento deve ser emitido por empresas privadas credenciadas pela Codeba. A contestação é que não seria de competência da estatal e sim, da Marinha, legislar sobre o tema.

Água de lastro é captada no mar e armazenada nos reservatórios das embarcações para garantir sua estabilidade e operacionalidade durante os procedimentos de atracação. As associações alegam que se trata da criação de um custo operacional e burocrático adicional para cada escala de navios, o que não teria respaldo na legislação. A visão é corroborada pela Antaq.

Existe a preocupação ambiental. A água de lastro, trazida do porto de origem e descartada na chegada, pode conter vírus, bactérias e espécies prejudiciais ao ecossistema.

Em nota, a Codeba diz que a decisão da agência foi proferida sem ouvir a administradora dos portos, "razão pela qual os fundamentos técnicos e jurídicos que embasaram a edição da norma ainda serão objeto de análise pelo órgão regulador." Também lembra que o texto foi elaborado com base em parâmetros definidos em decisão judicial que permanece em vigor.

A Antaq afirma que a medida configura invasão de competência e viola o princípio da legalidade. Em Santos, regra equivalente foi declarada nula pela própria agência.

No processo judicial citado pela Codeba, a diretoria de Portos e Costas da Marinha se manifestou para ressaltar sua competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar a água de lastro, afirmando que a Codeba não possui poder regulatório ambiental para criar exigências paralelas.

A Companhia Docas argumenta também que auditoria aponta que 17,6% das embarcações apresentaram risco crítico ou elevado e 6,7% risco moderado. Segundo a empresa, as informações levantadas no processo de fiscalização portuária serão posteriormente encaminhadas aos órgãos competentes de inspeção naval e ambiental.

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