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TJ-BA centraliza na Presidência decisões sobre dispensas de licitação e contratações diretas

TJ-BA centraliza na Presidência decisões sobre dispensas de licitação e contratações diretas

Por Política Livre

29/06/2026 às 08:41

Foto: Divulgação

Imagem de TJ-BA centraliza na Presidência decisões sobre dispensas de licitação e contratações diretas

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou o Decreto Judiciário nº 946, de 26 de junho de 2026, que promove mudanças na gestão dos processos de contratação pública da Corte. A principal alteração é a centralização, na Presidência do Tribunal, da competência para autorizar dispensas de licitação, declarações de inexigibilidade e outras contratações diretas, revogando delegações anteriormente concedidas a secretarias e unidades administrativas.

Assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o decreto altera os Decretos Judiciários nº 107/2026, nº 115/2026, nº 116/2026 e nº 262/2026, retirando de gestores das áreas de Gestão de Pessoas, Administração, Tecnologia da Informação e Secretaria Judiciária a atribuição para autorizar esse tipo de procedimento.

Segundo o texto, a medida busca fortalecer os mecanismos de controle interno, padronizar as decisões administrativas e adequar a gestão das contratações às diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Com a nova regulamentação, a competência para autorizar dispensas e inexigibilidades de licitação passa a ser exclusiva da Presidência do Tribunal, ressalvada apenas a delegação específica prevista no Decreto Judiciário nº 594/2026.

O decreto também determina que caberá exclusivamente ao presidente do Tribunal autorizar contratações previstas no Plano Anual de Contratações (PAC), bem como deliberar sobre eventuais suspensões ou revogações desses procedimentos.

Outra mudança prevista é que todos os processos relacionados às contratações diretas deverão passar previamente pela Secretaria-Geral da Presidência (SGP), responsável por realizar a validação antes da decisão final. A mesma exigência passa a valer para os atos produzidos pelo Núcleo de Licitações que necessitem de publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), os quais também dependerão de análise prévia da SGP por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Na justificativa da medida, o Tribunal afirma que a centralização dos procedimentos permitirá maior uniformidade nas decisões, reforço da governança administrativa, incremento da transparência e aperfeiçoamento dos fluxos internos, além de proporcionar maior eficiência e segurança jurídica nos processos de contratação pública.

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