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TJ-BA amplia Comissão de Soluções Fundiárias com nomeação de desembargadoras
TJ-BA amplia Comissão de Soluções Fundiárias com nomeação de desembargadoras
Por Política Livre
17/06/2026 às 09:58
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ampliou a composição da Comissão Permanente Regional de Soluções Fundiárias, órgão responsável por auxiliar na mediação e no tratamento de conflitos fundiários coletivos no estado. A medida foi oficializada por meio do Decreto Judiciário nº 910, publicado nesta terça-feira (16), e assinada pelo presidente da Corte, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.
A decisão atende às diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a atuação do Poder Judiciário na busca por soluções consensuais para disputas envolvendo posse e propriedade de terras, especialmente em conflitos coletivos.
Com o decreto, passam a integrar a comissão, como membros titulares, as desembargadoras Rosita Falcão de Almeida Maia e Cynthia Maria Pina Resende. Já as desembargadoras Joanice Maria Guimarães de Jesus e Soraya Moradillo Pinto foram designadas como membros suplentes.
Segundo o Tribunal, a ampliação da composição é permitida pelo Regimento Interno da Comissão Permanente Regional de Soluções Fundiárias, instituído pela Resolução TJ-BA nº 29/2024, que prevê a inclusão de representantes do próprio Tribunal ou de outros órgãos para fortalecer a atuação do colegiado.
Na justificativa da medida, a Presidência do TJ-BA destaca que a atual comissão já atende ao quantitativo mínimo exigido pelo CNJ, mas que a incorporação de magistradas de segundo grau contribuirá para o fortalecimento institucional da política judiciária voltada ao tratamento adequado dos conflitos fundiários.
A Comissão Permanente Regional de Soluções Fundiárias tem entre suas atribuições acompanhar processos que envolvem disputas por terras urbanas e rurais, promover o diálogo entre as partes envolvidas e buscar soluções consensuais capazes de evitar conflitos sociais e garantir maior segurança jurídica.
