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Ministério Público esclarece que nunca apontou superfaturamento e nem pediu cancelamento do São João de Irecê
Ministério Público esclarece que nunca apontou superfaturamento e nem pediu cancelamento do São João de Irecê
Por Redação
04/06/2026 às 16:19
Atualizado em 04/06/2026 às 17:26
Foto: Divulgação/Arquivo
Série de boatos falsos circulou na internet nos últimos dias:
Após a repercussão de informações divulgadas na internet, o Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Irecê, divulgou nesta quinta-feira (4) uma nota pública esclarecendo que não existe qualquer apontamento de superfaturamento nas contratações do São João de Irecê 2026 e que não nunca pediu cancelamento dos festejos.
De acordo com a promotora de Justiça Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira, a recomendação expedida pelo órgão tem caráter preventivo e orientador, seguindo critérios técnicos adotados em diversos municípios baianos durante o período junino.
Na nota, o Ministério Público afirma que, em nenhum momento, declarou existir superfaturamento ou qualquer prática criminosa relacionada à contratação de artistas para o evento. O órgão ressalta que essa interpretação foi divulgada de forma equivocada em alguns veículos de imprensa, e não corresponde ao conteúdo da recomendação emitida pela Promotoria.
O documento também esclarece que a fiscalização realizada em Irecê segue orientações estabelecidas em uma Nota Técnica Conjunta do Ministério Público da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Estado, aplicadas de forma padronizada em cidades que promovem grandes festejos juninos.
Outro ponto destacado é que não existe qualquer determinação para cancelamento de shows ou da programação do São João. Segundo o Ministério Público, após a apresentação da documentação necessária pela Prefeitura, comprovando equilíbrio financeiro e observância dos critérios técnicos exigidos, as contratações são validadas normalmente.
A Promotoria reforçou ainda que apoia a realização de eventos culturais, turísticos e de lazer, desde que sejam observadas as normas de responsabilidade fiscal e a preservação dos serviços públicos essenciais.
