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Após ação do Sindicato dos Comerciários de Alagoinhas, Justiça determina retirada de câmeras corporais de funcionários de supermercado

Após ação do Sindicato dos Comerciários de Alagoinhas, Justiça determina retirada de câmeras corporais de funcionários de supermercado

Por Redação

17/06/2026 às 14:45

Atualizado em 17/06/2026 às 14:58

Foto: Divulgação

Imagem de Após ação do Sindicato dos Comerciários de Alagoinhas, Justiça determina retirada de câmeras corporais de funcionários de supermercado

Sede do Sindicato dos Empregados no Comércio de Alagoinhas e Região

Em ação movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Alagoinhas e Região, a Justiça do Trabalho determinou que o Atacadão S.A., empresa do Grupo Carrefour, suspenda a exigência do uso de câmeras corporais pelos empregados do setor de Prevenção de Perdas. O processo tramita sob o nº 0000750-52.2023.5.05.0221.

A empresa alegou que a medida foi adotada após compromissos assumidos pelo Grupo Carrefour em razão de episódios de violência e racismo ocorridos no passado. Entretanto, a sentença concluiu que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela empresa não previa a instalação de câmeras corporais, mas sim investimentos em treinamento, educação antirracista, prevenção à violência e melhoria dos protocolos internos.

Outro ponto destacado pela decisão é que o Atacadão já possui um amplo sistema de monitoramento por câmeras fixas em suas lojas, tornando desnecessária a gravação permanente de áudio e vídeo dos trabalhadores. Para a magistrada, existem meios menos invasivos para alcançar os objetivos pretendidos pela empresa.

O sindicato sustenta que os profissionais de Prevenção de Perdas não exercem atividade policial nem atuam armados, sendo inadequada a comparação com as câmeras corporais utilizadas na segurança pública. Além disso, argumenta que o monitoramento constante afeta a privacidade dos empregados, gera constrangimentos e contribui para um ambiente de vigilância permanente.

Na sentença, a Justiça reconheceu que a medida é desproporcional, determinou a retirada das câmeras e condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

O caso agora será analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), em julgamento previsto para esta quarta-feira (17). O resultado é acompanhado com expectativa por entidades sindicais de todo o país, a decisão poderá servir de referência para futuras discussões sobre os limites do monitoramento eletrônico nas relações de trabalho.

clique aqui e leia a íntegra da decisão judicial

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