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TRE julga improcedente Representação contra o União Brasil no evento de Feria de Santana
TRE julga improcedente Representação contra o União Brasil no evento de Feria de Santana
Por Política Livre
23/04/2026 às 15:54
Foto: Divulgação
O desembargador Paulo Chenaud decidiu julgar improcedente uma representação apresentada por uma federação partidária integrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que alegava a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada durante um evento político realizado em Feira de Santana.
A ação sustentava que, durante o ato, teria havido pedido explícito de votos, o que configuraria irregularidade fora do período permitido pela legislação eleitoral. No entanto, ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não houve violação às normas.
Segundo a decisão, as manifestações feitas no evento se limitaram a críticas à atual administração pública — prática considerada legítima dentro do debate democrático. O entendimento segue a linha consolidada da Justiça Eleitoral de que críticas políticas, sem pedido direto de voto, não configuram propaganda antecipada.
Para o advogado Ademir Ismerim, que atuou na defesa, a decisão foi acertada. Ele destacou que o posicionamento do desembargador reforça a liberdade de expressão no ambiente político. “Houve apenas críticas à gestão atual, o que é plenamente permitido. Não se pode confundir debate político com propaganda irregular”, avaliou.
A decisão também reforça o princípio da mínima intervenção do Judiciário no processo político, privilegiando a livre manifestação de ideias e o embate democrático entre grupos e partidos. Esse entendimento tem sido reiterado por tribunais eleitorais em todo o país, especialmente em períodos pré-eleitorais, quando há maior intensificação do discurso político.
