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TJBA regulamenta pagamento de Requisições de Pequeno Valor e fixa prazos para quitação de dívidas públicas

TJBA regulamenta pagamento de Requisições de Pequeno Valor e fixa prazos para quitação de dívidas públicas

Por Política Livre

13/04/2026 às 08:58

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicou o Provimento CGJ nº 03/2026, que estabelece novas regras para a expedição, processamento e pagamento das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no âmbito do Judiciário baiano. A medida foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça, Emílio Salomão Resedá.

O normativo detalha procedimentos que devem ser adotados pelas unidades judiciais em relação a débitos da Fazenda Pública considerados de menor valor, com o objetivo de padronizar fluxos e garantir maior segurança jurídica e celeridade nos pagamentos.

De acordo com o provimento, será considerada obrigação de pequeno valor aquela definida em lei do ente devedor. Na ausência de norma específica, passam a valer os seguintes limites:

  • até 60 salários mínimos, para débitos da União;

  • até 40 salários mínimos, para estados e Distrito Federal;

  • até 30 salários mínimos, para municípios.

O documento também estabelece que o valor do salário mínimo considerado será o vigente na data de expedição da requisição.

As RPVs deverão ser expedidas de forma individualizada por credor, mesmo em casos com múltiplas partes no processo. O texto prevê ainda a possibilidade de separação dos honorários advocatícios e autoriza o advogado a receber por meio de requisição própria.

Outro ponto destacado é a exigência de regularidade cadastral junto à Receita Federal, com CPF ou CNPJ ativo, como شرط para emissão da requisição.

O provimento fixa o prazo de até dois meses para que o ente público devedor realize o pagamento após a expedição da RPV. Caso a determinação não seja cumprida, o juiz poderá determinar o sequestro dos valores necessários para quitar a dívida, sem necessidade de ouvir previamente a Fazenda Pública.

Além disso, o pagamento deverá ser feito diretamente em conta indicada pelo beneficiário ou, na ausência desta, por meio de conta judicial aberta para esse fim.

O ato normativo também atribui ao juízo da execução a responsabilidade de verificar a regularidade das requisições, incluindo a conferência dos valores, atualização monetária e observância do trânsito em julgado da decisão.

As RPVs passarão a ser processadas por meio do Sistema de Administração de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SAPRE), que permitirá o acompanhamento e a gestão das requisições pelas unidades judiciais.

A Corregedoria-Geral da Justiça ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das normas, incluindo a expedição, pagamento e eventual sequestro de valores.

Segundo o provimento, a iniciativa busca dar maior transparência, organização e eficiência ao pagamento de dívidas judiciais de pequeno valor, além de alinhar os procedimentos do TJBA às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto entrou em vigor na data de sua publicação.

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