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Luiz Coutinho reforça defesa de prerrogativas e comenta caso de misoginia contra advogada no AM durante sessão no CNMP
Luiz Coutinho reforça defesa de prerrogativas e comenta caso de misoginia contra advogada no AM durante sessão no CNMP
Por Redação
28/04/2026 às 17:41
Foto: Divulgação
O conselheiro federal da OAB, Luiz Coutinho
O conselheiro federal da OAB, Luiz Coutinho, fez, nesta terça-feira (28), sua primeira manifestação como representante da advocacia brasileira no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), destacando a defesa das prerrogativas da advocacia e criticando um episódio de ofensa misógina contra uma advogada no Amazonas.
Na sua primeira manifestação no colegiado, Coutinho afirmou ser uma “honra falar pela advocacia brasileira”, lamentando que o primeiro pronunciamento tenha ocorrido num caso que envolve a presença de uma mulher advogada no tribunal do júri. Coutinho destacou que, embora mais da metade dos 1,4 milhão de advogados registrados no Brasil sejam mulheres, poucas se dedicam à advocacia criminal, com especialidade no Tribunal do Júri. “Isso demonstra a gravidade dos fatos que foram apurados e julgados pelo Conselho”. Ele classificou como inaceitável que, nos dias atuais, um membro do Ministério Público “tenha coragem de ultrajar uma mulher advogada, especialmente na Tribuna do Júri”.
O conselheiro manifestou solidariedade à advogada Catharina Estrella, criminalista atuante no Tribunal do Júri, que foi alvo de ofensas durante uma audiência. Coutinho ressaltou que a atuação institucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi imediata e enfática na defesa das prerrogativas profissionais.
Na sua manifestação, Coutinho observou que a autoridade que ultrajou a atuação profissional da advogada ironizou a possibilidade de acionar as prerrogativas. “Mas as prerrogativas chegaram, porque, onde um colega for ultrajado, chegaremos imediatamente para defender as prerrogativas da advocacia, seguindo a determinação do presidente Beto Simonete", Ele ressaltou que essa é a mesma linha conduzida na Bahia, cuja seccional é presidida por Daniela Borges, que faz uma defesa intransigente das prerrogativas da advocacia. Segundo ele, na atual gestão, a entidade tem atuado de forma firme para garantir o respeito à advocacia em qualquer instância.
O episódio mencionado ocorreu durante uma audiência na 3ª Vara do Tribunal do Júri do Amazonas, quando o promotor Walber Luís Silva do Nascimento comparou a advogada a uma “cadela”, afirmando que o animal seria mais leal do que ela. A declaração gerou forte repercussão e foi classificada por Coutinho como expressão de misoginia.
O caso levou à abertura de investigação pela Corregedoria Nacional do Ministério Público e ao afastamento do promotor à época. Atualmente aposentado, ele responde a uma ação penal por injúria no Tribunal de Justiça do Amazonas. Recentemente, o ministro Flávio Dino negou recurso da defesa que tentava encerrar o processo.
Durante sua fala, Coutinho também elogiou a atuação do CNMP em casos disciplinares, destacando a importância de punições exemplares para condutas incompatíveis com o cargo. Ele reforçou que a advocacia tem o dever de combater práticas discriminatórias e afirmou que a OAB seguirá “irmanada na defesa das prerrogativas da advocacia”.
Essa é a primeira vez que o CNMP pune um membro do Ministério Público que está aposentado. O voto favorável à punição foi lido pela conselheira Greice Stocker, do Rio Grande do Sul, que representa a OAB no colegiado.
Intervenção em honorários
Na mesma sessão, O CNMP aprovou, por unanimidade, a resolução que orienta membros do Ministério Público a não intervirem em contratos de honorários advocatícios, salvo em situações excepcionais previstas na Constituição.
A proposta, apresentada pelo conselheiro Edvaldo Nilo e relatada por Thiago Diaz, estabelece que os honorários contratuais são direitos de natureza privada e disponível, não integrando, em regra, o campo de atuação institucional do Ministério Público. O texto também reforça que a competência para disciplinar e analisar esses contratos é privativa da OAB, conforme previsto na Lei nº 14.365/2022.
De acordo com a recomendação, a atuação do Ministério Público deve se limitar a casos específicos, como situações que envolvam interesses de incapazes, relevante interesse público ou social, ou indícios de ilegalidade que ultrapassem a esfera individual. Nesses cenários, além das medidas cabíveis, os membros podem encaminhar informações à OAB para providências disciplinares.
O CNMP entendeu que a medida não fere a independência funcional dos promotores e procuradores, por ter caráter apenas orientativo e não vinculante. O objetivo é delimitar a atuação institucional, evitar conflitos de competência e garantir maior segurança jurídica nas relações entre Ministério Público e advocacia.
“A decisão do CNMP reforça a necessidade de respeito aos limites constitucionais de cada instituição. Ao reconhecer que os honorários advocatícios pertencem, em regra, à esfera privada e à competência da OAB, a medida contribui para a segurança jurídica e a harmonia entre as instituições, sem afastar a atuação do Ministério Público nos casos em que houver interesse público relevante ou violação de direitos”, concluiu Coutinho.
