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Justiça suspende gasto de R$ 6 milhões do Governo da Bahia com camarote no Carnaval
Justiça suspende gasto de R$ 6 milhões do Governo da Bahia com camarote no Carnaval
Por Redação
25/04/2026 às 15:50
Foto: Reprodução
A Justiça da Bahia concedeu liminar e determinou a suspensão imediata de um gasto de R$ 6 milhões do Governo do Estado relacionado ao patrocínio de um camarote institucional durante o Carnaval de 2026, em Salvador.
A decisão foi proferida pela 15ª Vara da Fazenda Pública e atende a uma Ação Popular movida pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL), que questiona a legalidade da despesa.
Na decisão, a magistrada entendeu que há indícios relevantes de ilegalidade no ato administrativo e determinou: a suspensão imediata dos efeitos do ato a proibição de qualquer novo pagamento à empresa beneficiária a fixação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A decisão também determina que o Estado da Bahia apresente o processo administrativo completo que embasou o gasto.
O governo estadual havia reconhecido uma dívida de R$ 6.005.511,87 em favor da empresa MAIS AÇÕES INTEGRADAS LTDA., referente ao projeto “Camarote Bahia – Um Estado de Alegria”, realizado durante o Carnaval.
O pagamento foi formalizado por meio de um “Termo de Reconhecimento de Débito”, instrumento que permite indenizar despesas realizadas sem contrato prévio.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o uso desse mecanismo pode ter sido irregular.
Segundo a decisão, o Carnaval é um evento previsível e recorrente, o que exige planejamento e contratação prévia por meio de licitação, conforme determina a Lei nº 14.133/2021.
A magistrada destacou que o uso de mecanismos indenizatórios fora de situações excepcionais pode representar: burla ao dever de licitar desvio de finalidade violação à moralidade administrativa
Outro ponto relevante foi o reconhecimento do risco de prejuízo aos cofres públicos.
A decisão aponta que o pagamento de mais de R$ 6 milhões, sem o devido processo licitatório, pode gerar dano de difícil reparação, especialmente diante da dificuldade de recuperação dos valores após eventual pagamento.
A Justiça também determinou: a citação do Estado e da empresa envolvida a intimação do Ministério Público a apresentação integral do processo administrativo pela SUFOTUR.
