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Empresas veem contradição entre decreto do governo sobre combustíveis e nota do Cade

Empresas veem contradição entre decreto do governo sobre combustíveis e nota do Cade

Governo quer que distribuidoras divulguem suas margem; Cade vê como estímulo à formação de cartel

Por Alex Sabino/Folhapress

21/04/2026 às 19:00

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo

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Posto de combustível

Empresas do setor de combustíveis ouvidas pela reportagem apontam contradição entre decreto do governo e recomendação do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) sobre a divulgação das margens comerciais das companhias.

O decreto 12.930, publicado no último dia 15, determina que as distribuidoras divulguem suas margens brutas de lucro por agente econômico. Mas a autarquia antitruste, em nota técnica divulgada em 2018, havia concluído que a publicação individualizada de dados do setor facilita a formação de cartel e não beneficia o consumidor.

O decreto foi editado em meio às tensões no preço do combustível, causadas pela Guerra no Irã. O preço do barril ultrapassou os US$ 100. Sob o risco de escalada dos preços no mercado interno, o governo Lula anunciou pacote emergencial com subvenções ao diesel e medida de controle das distribuidoras.

O artigo 20 do decreto diz que a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível) deve divulgar em seu site informações de margem bruta de lucro por produto, por agente econômico e por semana.

A nota técnica 16/2018 do Cade questiona a publicação de preços e margens das empresas de combustíveis como forma de beneficiar o consumidor. De acordo com o órgão, isso apenas facilita o monitoramento entre concorrentes e leva ao risco da formação de cartel ou o que o Conselho chama de "colusão tácita". Mesmo sem comunicação direta, as empresas convergem para as mesmas margens sem acordo formal.

O documento citava evidências internacionais e recomendava à ANP que os dados individualizados ficassem restritos à agência ou ao Cade, sem divulgação livre. Uma alternativa seria publicar os dados por região ou município, com defasagem mínima de três meses. O argumento é que informações individualizadas são irrelevantes para o consumidor, mas são preciosas para os concorrentes.

A reportagem entrou em contato na última segunda-feira (20) com a ANP, a Casa Civil, responsável pela edição do decreto, e o Ministério das Minas e Energia para pedir um posicionamento sobre o tema. Não houve resposta.

O governo defende que a publicação das margens por distribuidora garante que as subvenções cheguem ao consumidor final. Segundo o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, as empresas precisam provar que não aumentam sua margem de lucro ao obterem combustível subsidiado.

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